Mantida decisão que absolveu estrangeiro acusado de falsificação de documentos

Mantida decisão que absolveu estrangeiro acusado de falsificação de documentos

O peruano Juan Muena Picon, acusado de uso de documentos falsos, teve mantida sua absolvição pela Quinta do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O estrangeiro foi flagrado tentando sair do Brasil portando passaporte com adulterações na validade por ter extrapolado o tempo de permanência no País. Ele falsificou o documento tentando aumentar o prazo de suas férias estipulado pelo visto concedido pela Embaixada Brasileira.

Segundo o processo, no dia 14 de fevereiro de 1999, o acusado, viajando a fim de visitar suas irmãs residentes no Paraguai, foi detido quando cruzava a Ponte da Amizade (divisa do Paraguai com o Brasil). De acordo com relatos de Juan, ele viajou com destino ao Brasil a fim de passar uma temporada de férias em Joinvile (SC) com uns amigos. Passados 34 dias de seu ingresso no País, o estrangeiro percebeu que havia extrapolado o prazo regular de permanência no Brasil. Como estava gostando das férias, resolveu adulterar tanto o prazo de validade do passaporte quanto a tarjeta de entrada/saída para 60 dias ao invés de 30.

Passados os 60 dias na cidade de Joinvile, Juan saiu, de ônibus, em direção a Foz do Iguaçu. Embarcou em um outro ônibus, dessa vez com destino à Cidade do Leste, Paraguai. Chegando à aduana brasileira, o peruano mostrou o documento falso a um agente da Polícia Federal que rapidamente identificou a fraude e o encaminhou à delegacia da Polícia Federal. Juan alegou em juízo ter achado que deveria pagar uma multa por extrapolar o prazo de permanência e, por não possuir tal quantia, preferiu adulterar a validade de seu passaporte.

A Segunda Vara Criminal de Foz do Iguaçu julgou e absolveu o peruano afirmando que a tentativa de fraude foi completamente ineficaz, não causando assim nenhum prejuízo. Inconformado, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região a fim de revogar a sentença, mas o tribunal manteve a decisão absolvendo o acusado.

O MPF então recorreu ao STJ contra a absolvição do estrangeiro. O procurador alegou que a decisão do Tribunal divergiu da orientação adotada por outros Tribunais, os quais entendem que o uso de documentação falsa independe da obtenção de êxito por parte de quem falsificou, consumando-se pela simples utilização perante a pessoa que pretendia iludir. O ministro relator do processo, José Arnaldo da Fonseca, manteve a decisão dos outros juízos. Para tal decisão o ministro baseou-se em outros precedentes citando, inclusive, um caso julgado pelo ministro Jorge Scarterzzini que afirmou: "a mera falsificação grosseira de documento incapaz de ludibriar pessoa comum afasta o delito de uso de documentação falsa".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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