TST multa empresas por litigância de má-fé
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, em sua última sessão, que o Banco Bandeirante e a Central Açucareira Santo Antônio S.A., sediada em Alagoas, terão que pagar indenização de 20% sobre o valor das causas por terem ajuizado no TST agravos com objetivo único de retardar a execução. O pagamento da indenização, que será revertida aos trabalhadores, foi decidido pelo relator dos dois processos, João Oreste Dalazen, ao perceber o caráter meramente protelatório dos agravos.
No primeiro caso examinado, o Banco Bandeirante foi condenado a pagar a indenização porque teria ajuizado o agravo sem sequer ter apresentado os fundamentos pelos quais o recurso – que havia sido ajuizado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia (5ª Turma) – não foi admitido. O relator do processo no TST classificou o agravo ajuizado no TST como "manifestamente infundado". "Reputa-se litigante de má-fé a parte que, ao ter denegado seguimento ao recurso que interpusera, sequer apresenta a motivação da decisão denegatória no agravo. Em tal circunstância, salta à vista a intenção protelatória", afirmou João Oreste Dalazen no acórdão da Primeira Turma.
No segundo caso examinado, a Central Açucareira ajuizou recurso insistindo que o TRT de Alagoas (19ª Região) não observou os requisitos previstos no artigo 655, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a necessidade de descrição dos bens a serem penhorados. Depois de ter o seguimento do recurso negado, a empresa ajuizou o agravo de instrumento, o qual a Primeira Turma considerou meramente protelatório. Na opinião do relator do processo, a empresa não apontou violação a qualquer dispositivo da Constituição Federal, único fundamento que tornaria cabível o provimento do agravo.
O ministro relator dos processos julgados considerou a atitude das duas empresas um ultraje à Justiça e um exercício abusivo do direito de defesa, que contribui para congestionar a Justiça do Trabalho. "É reprovável e inaceitável a conduta da parte que, infringindo os deveres de lealdade e da boa-fé, desvirtua a nobre finalidade do recurso, dele utilizando para postergar a solução", acrescentou João Oreste Dalazen.
No julgamento, a Primeira Turma mostrou-se favorável a que um número maior de multas ou indenizações sejam proferidas para impedir que empresas ajuizem recursos com intenção de retardar ao máximo o pagamento de direitos trabalhistas.