Mais de 70% dos domésticos não têm cobertura do INSS

Mais de 70% dos domésticos não têm cobertura do INSS

Levantamento feito pela Previdência Social mostra que, dos 1.019.978 trabalhadores domésticos no Estado de São Paulo, apenas 490.965 são contribuintes da Previdência Social, o que representa uma cobertura de 48,13%. Já os dados relativos aos domésticos no País revelam uma situação mais grave: dos 5,89 milhões desses trabalhadores, mais de 4 milhões não têm direito aos benefícios previdenciários, indicando uma cobertura previdenciária de apenas 28,4%. O Dia do Empregado Doméstico é comemorado no domingo (27).

Esses números só não são mais negativos, porque 136,4 mil trabalhadores domésticos, apesar de não terem registro em carteira, contribuem para a Previdência como autônomos. O estudo foi baseado no último levantamento da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), feito em 2001 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Não contribuindo para a Previdência Social, os empregados domésticos não têm direito aos benefícios que lhes garantiriam uma renda no caso de perda da capacidade de trabalho, em decorrência de: velhice, invalidez, doença, acidente, maternidade, entre outros. Isso porque a concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, salário-maternidade e outros somente é possível mediante contribuição.

Segundo a presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município de São Paulo, Djanira Alves, a entidade entra, em média, com 90 ações judiciais por mês para tentar garantir os direitos de seus filiados. "Uma situação comum é a empregada não ter registro e ser mandada embora após comunicar ao patrão uma doença ou cirurgia, ficando sem direito ao auxílio-doença", diz a presidente.

Para conscientizar a população da necessidade da contribuição previdenciária, o Ministério da Previdência Social criou, em fevereiro de 2000, o Programa de Estabilidade Social, por meio do qual são promovidas campanhas de orientação, parcerias com entidades de classe, assistenciais e comunitárias, palestras e cursos. Esse programa tem como público-alvo os 40,7 milhões de brasileiros que estão fora do sistema previdenciário, o que representa 57,7% da população. De acordo com esses dados, também da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), apenas 42 pessoas em cada 100 têm cobertura da Previdência Social.

Os direitos trabalhistas dos empregados domésticos só foram garantidos a partir da Constituição de 1988. Mesmo assim, esses trabalhadores são regidos por uma legislação especial, que não contempla todos os direitos trabalhistas. Eles só têm direito a dias trabalhados, férias, 13º salário, um terço do abono de férias, aviso prévio e licença-maternidade.

Como contribuinte da Previdência Social, o doméstico tem direito às aposentadorias (por idade, invalidez ou tempo de contribuição), pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade. Entretanto, não faz jus aos benefícios por acidente de trabalho e ao salário-família.

Para a legislação, empregado doméstico é aquele que presta serviços contínuos, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial, em atividade sem fins lucrativos. Por isso, além da empregada doméstica, também são considerados trabalhadores domésticos o motorista particular, a cozinheira, a lavadeira, o jardineiro, a babá, a copeira, o empregado de sítio de veraneio e de casa de praia, a governanta, a acompanhante, a passadeira, o mordomo, entre outros.

Para garantir os seus direitos, o empregado doméstico deve possuir Carteira de Trabalho e estar inscrito na Previdência Social. Antes de começar a trabalhar, o empregado doméstico deve apresentar ao patrão a Carteira para ser registrada e assinada. Para se inscrever na Previdência Social, ele deve procurar uma unidade do INSS, com sua carteira de trabalho devidamente assinada pelo empregador. A inscrição também pode ser feita pela Internet, no site www.mps.gov.br, ou pelo PREVFone (0800-78-0191).

A obrigação do recolhimento da contribuição para a Previdência é do empregador, que deve descontar do empregado a alíquota de 7,65%, 8,65%, 9% ou 11%, conforme o salário do doméstico (veja tabela abaixo). A contribuição patronal, ou seja, a parte do patrão, é de 12%. Esses valores devem ser somados e recolhidos por meio da Guia da Previdência Social (GPS), nas agências bancárias ou casas lotéricas, até o dia 15 de cada mês.


Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento a partir da competência ABRIL DE 2003
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
até 468,47 7,65
de 468,48 até 720,00 8,65
de 720,01 até 780,78 9,00
de 780,79 até 1.561,56 11,00
Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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