STF julga inconstitucional proibição de cobrar taxa de estacionamento em escolas do DF

STF julga inconstitucional proibição de cobrar taxa de estacionamento em escolas do DF

O Supremo Tribunal Federal julgou ontem (23/4) procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2448) ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra disposição da Lei distrital 2702/01, que proibiu estabelecimentos de ensino do Distrito Federal de cobrar pelo estacionamento de veículos em áreas de sua propriedade.

A decisão unânime do Plenário acompanhou o voto do relator da ação, ministro Sydney Sanches, e confirmou a liminar concedida pela Corte em fevereiro de 2002. Em conseqüência, o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou particulares" contida no art. 1º da Lei 2702/01.

O art. 1º da lei aprovada pela Câmara Legislativa do DF estabeleceu a proibição de cobrança, "sob qualquer pretexto, pela utilização de estacionamento de veículos em áreas pertencentes a instituições de ensino fundamental , médio e superior , públicas ou particulares".

Em seu voto, o ministro Sanches disse que a proibição contestada pela Confenen invadiu competência privativa da União para legislar sobre direito civil e a garantia do direito de propriedade.

O relator citou o precedente julgado pelo Supremo na ADI 1472, quando o Supremo definiu que direito civil não pode ser objeto de lei distrital.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.550 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos