INSS: recolhimento de abril tem nova tabela
Os segurados empregados, os empregados domésticos e os trabalhadores avulsos têm nova tabela de contribuição a partir da competência abril, para recolhimento em maio. A medida consta da Portaria nº 348 do Ministério da Previdência Social. (Veja tabela)
A partir de 1º de abril, o salário de contribuição do contribuinte individual, qualquer que seja a data de sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social, é a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição. Ele paga 20% sobre tudo que recebe, obedecendo os limites.
A alíquota do contribuinte individual que prestar serviço a uma ou mais empresas poderá ser deduzida, da sua contribuição mensal, em 45% da contribuição da empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que a empresa pagou ao trabalhador durante o mês, ficando limitada a 9% do respectivo salário de contribuição.
A partir de 1º de abril, a empresa é obrigada a descontar da remuneração paga, devida ou creditada ao contribuinte individual a seu serviço, e recolher ao INSS a respectiva contribuição. No caso do contribuinte facultativo, sua contribuição é de 20% sobre o valor por ele declarado, desde que sejam observados os limites mínimo e máximo.
A Portaria nº 348 também informa que, a partir do mês de abril, os benefícios de prestação continuada oferecidos pelo INSS não terão valor inferior a R$ 240,00, como auxílio-doença, auxílio-reclusão, aposentadorias, pensões por morte e pensão especial para as vítimas da Síndrome da Talidomida.
O valor da cota do salário-família é de R$ 11,26, devida ao segurado cujo salário de contribuição mensal, resultado de um ou mais vínculos, seja inferior ou igual a R$ 468,47. Esse valor também norteará o pagamento de auxílio-reclusão, independentemente da pessoa ter um ou mais vínculos empregatícios. Nesse caso, se o segurado, mantendo essa qualidade, não estiver exercendo atividade remunerada no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado o seu último salário de contribuição para fins de verificação do auxílio-reclusão.
A paritr de 1º de abril, os benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social têm valor igual a R$ 240,00, como o benefício de amparo ao idoso e ao deficiente físico, a renda mensal vitalícia e a pensão especial paga aos dependentes das vítimas fatais de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca devem corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 240,00, acrescidos de 20%. O benefício devido aos seringueiros e seus dependentes tem valor igual a R$ 480,00.
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento a partir da competência abril de 2003 | |
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
até 468,47 | 7,65 |
de 468,48 até 720,00 | 8,65 |
de 720,01 até 780,78 | 9,00 |
de 780,79 até 1.561,56 | 11,00 |