Dirigente sindical da administração pública não tem estabilidade
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista de um ex-empregado do município mineiro de Presidente Olegário que buscava na Justiça do Trabalho o reconhecimento de seu direito à estabilidade prevista na CLT para os dirigentes sindicais. A Turma considerou que a CLT não se aplica aos servidores da administração pública.
O trabalhador havia obtido na Vara do Trabalho o recebimento de salários vencidos e vincendos, abono-família, qüinqüênio, biênio, FGTS e multa indenizatória de 40% referentes ao período a que supostamente teria direito à estabilidade. O município recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região), que excluiu da condenação as verbas relativas à estabilidade. O Regional entendeu que não se poderia reconhecer seu direito uma vez que a única previsão de estabilidade na administração pública é definida no Ato das Disposições Constitucionais Provisórias, que tornou estáveis todos os servidores públicos com mais de cinco anos de serviço à época da promulgação da Constituição.
O ex-empregado recorreu ao TST, sustentando que era membro da diretoria de sua entidade sindical profissional e que a legislação não faz qualquer distinção quanto aos empregados que prestam serviços à administração pública.
O redator designado do acórdão do recurso de revista, ministro Rider Nogueira de Brito, ressaltou em seu voto que a estabilidade sindical e os princípios e regras próprios do serviço público não se harmonizam. "A Constituição Federal deixou consignadas expressamente as hipóteses em que o servidor público, seja estatutário ou celetista, poderia adquirir a estabilidade no serviço público", disse – e o caso do dirigente sindical não está entre elas. "Admitida a hipótese de concessão da estabilidade pretendida, poderia ocorrer burla às regras relativas ao deferimento da estabilidade, bastando para isso que o servidor fosse reiteradamente eleito dirigente sindical, ou seja, uma regra cuja aplicação é de âmbito contratual inviabilizaria a aplicação de regras de direito administrativo", concluiu.