STJ nega aumento da indenização por danos morais que jornal vai pagar à juíza

STJ nega aumento da indenização por danos morais que jornal vai pagar à juíza

"A pretensão de se aumentar a verba indenizatória, de acordo com jurisprudência do STJ, somente é acolhida por essa Corte quando o valor se mostre efetivamente irrisório e desproporcional", afirmou a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar o agravo no recurso especial proposto pela juíza federal Nilza Maria Costa dos Reis. A juíza move uma ação de indenização por danos morais contra o jornal baiano A Tarde, devido à publicação de matéria jornalística envolvendo o nome da magistrada em um esquema criminoso de ingresso de estudantes na Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Nilza Maria ajuizou ação de indenização por danos morais contra a Editora A Tarde S/A, alegando que a ré, por meio do jornal de maior circulação daquele Estado, publicou reportagem "injuriosa e caluniosa", insinuando o envolvimento da juíza federal em esquema criminoso que estaria facilitando o ingresso de pessoas sem vestibular na UFBA. Com o subtítulo "Como acontece o golpe", a matéria do A Tarde fez alusão à suposta "mãozinha" dada por membros do Judiciário aos processos de transferência de estudantes de faculdades de outros Estados para a UFBA, concluindo que alguns juízes federais "desconhecem a legislação ou agem de má-fé", concedendo mandados de segurança irregulares.

A juíza requereu a condenação da empresa jornalística pedindo, além do pagamento da indenização, que o jornal fosse obrigado a publicar a sentença condenatória com o mesmo destaque dado à divulgação da notícia ofensiva. O pedido foi julgado procedente em primeiro grau, fixando-se a indenização em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O A Tarde apelou da decisão na segunda instância, obtendo vitória parcial que reduziu o valor indenizatório para, no máximo, 200 salários-mínimos.

Alegando ofensa aos artigos 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, e 1.533, do Código Civil, Nilza Maria recorreu do entendimento ao STJ. O recurso argumentava que a quantia de 200 salários-mínimos era irrisória, em face das circunstâncias do caso. Entretanto a ministra Nancy Andrighi negou seguimento ao recurso especial. Segundo a ministra, a indenização por danos morais não foi arbitrada em montante exagerado ou irrisório. Desse modo, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça rever o valor decidido anteriormente.

Um agravo (tipo de recurso) foi interposto sustentando que 200 salários-mínimos seriam insuficientes para reparar o grave dano causado à juíza federal. De acordo com a defesa da magistrada, um dos objetivos da condenação por danos morais é promover efeitos pedagógicos sobre a conduta lesiva do ofensor. Nesse caso, o valor da indenização, por ser irrisório, não surtiria o efeito esperado.

Ao analisar o agravo, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, salientou que, ao negar seguimento ao recurso especial, agiu com base no artigo 557 do Código de Processo Civil. "A decisão ora agravada entendeu ser manifestamente inadmissível o Recurso Especial porque a pretensão de se aumentar a verba indenizatória, consoante jurisprudência pacífica do STJ, somente é acolhida por essa Corte quando se mostre efetivamente irrisória e desproporcional".

Em seu voto, a ministra explicou que o valor da indenização por dano moral está sujeito ao controle do STJ, sendo recomendável que o arbitramento da quantia seja feito com moderação proporcional ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico do autor da ação e, ainda, ao porte econômico do réu. "A indenização existe para assegurar ao lesado a justa reparação pelos danos sofridos, sem, no entanto, incorrer em seu enriquecimento sem causa. No caso em exame, a quantia arbitrada a título de reparação dos danos morais não pode ser considerada irrisória, e, por essa razão, é inadmissível o Recurso Especial", concluiu Nancy Andrighi.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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