STJ indefere pedido de franqueada do McDonald’s para impedir apreensão de equipamentos

STJ indefere pedido de franqueada do McDonald’s para impedir apreensão de equipamentos

Há conexão entre as ações de busca e apreensão de bens dados em garantia em alienação fiduciária e a de revisão de cláusulas contratuais? A questão foi posta pela empresa LMS Comércio de Alimentos Ltda., franqueada da rede de lanchonetes McDonald's. Segundo decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, para que haja conexão é necessário haver a identidade do objeto e da razão do pedido. Assim, por unanimidade, a Turma indeferiu liminar à empresa, permitindo, conseqüentemente, que todos os seus equipamentos fossem apreendidos a pedido do Bank Boston.

Duas ações foram propostas na Justiça paulista envolvendo a franqueada da rede de lanchonetes e o Bank Boston Banco Múltiplo S.A.. Uma da LMS pretendendo a revisão de cláusulas de empréstimo, garantido por alienação fiduciária, firmado entre a empresa e o banco. Na outra ação, de busca e apreensão, o banco objetiva reaver os bens dados em garantia no contrato, o que lhe foi deferido liminarmente pela 28ª Vara Cível de São Paulo (SP).

Depois da concessão da liminar, a LMS afirmou haver conexão entre as ações, o que levou à revogação da busca e apreensão e à remessa do processo à 5ª Vara da capital paulista, onde corria o seu processo. O banco, no entanto, recorreu da revogação da liminar sustentando inexistir conexão entre a ação de busca e apreensão e a revisional, o que só é admitido quando têm em comum o objeto ou a causa de pedir. O Tribunal de Alçada Civil de São Paulo acatou seu argumento, concedendo à instituição financeira uma liminar permitindo a busca e apreensão dos equipamentos.

A LMS recorreu dessa decisão e, enquanto a questão não era apreciada, entrou com duas medidas cautelares no STJ tentando manter em suspenso a busca e apreensão até o julgamento do recurso, requerendo a concessão de uma liminar para tanto. Alega a existência de conexão entre ambas as ações em trâmite no Judiciário paulista e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação se os bens forem apreendidos. Isso porque se tratam de máquinas usadas para a produção dos alimentos comercializados em sua loja McDonald's, sem os quais é impossível continuar suas atividades comerciais.

A relatora de ambos os processos no STJ, ministra Nancy Andrighi, não chegou a julgar o mérito do primeiro pedido, extinguindo a medida cautelar. Ao analisar o segundo pedido, Nancy Andrighi entendeu que não há conexão entre as ações de busca e apreensão e a de revisão contratual. "Na de revisão de cláusulas contratuais, o objeto da ação é a declaração de abusividade das cláusulas pactuadas e a causa de pedir é a suposta ilegalidade das referidas cláusulas", afirmou a ministra. Enquanto, "na ação de busca e apreensão, o objeto da ação é a reintegração de posse dos bens e a causa de pedir é a mora (descumprimento da dívida) do devedor". Não há, portanto, igualdade de objeto ou causa de pedir a justificar a reunião dos processos.

Para Nancy Andrighi, em casos como esse, em que uma ação prejudica a outra, o julgamento simultâneo das causas pode se mostrar mais conveniente na prática; cabe, contudo, ao juiz verificar sua conveniência ou não.

Ela ressaltou que o atraso do pagamento pela LMS ficou comprovado na ação de busca e apreensão, além do que não há decisão sustando o pagamento dos valores devidos ou notícia de que a quantia estaria sendo depositada em juízo. Com esses fundamentos, a ministra indeferiu liminarmente o pedido da franqueada e extinguiu o processo, no que foi acompanhada pela maioria dos ministros da Terceira Turma.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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