STJ indefere pedido de franqueada do McDonald’s para impedir apreensão de equipamentos
Há conexão entre as ações de busca e apreensão de bens dados em garantia em alienação fiduciária e a de revisão de cláusulas contratuais? A questão foi posta pela empresa LMS Comércio de Alimentos Ltda., franqueada da rede de lanchonetes McDonald's. Segundo decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, para que haja conexão é necessário haver a identidade do objeto e da razão do pedido. Assim, por unanimidade, a Turma indeferiu liminar à empresa, permitindo, conseqüentemente, que todos os seus equipamentos fossem apreendidos a pedido do Bank Boston.
Duas ações foram propostas na Justiça paulista envolvendo a franqueada da rede de lanchonetes e o Bank Boston Banco Múltiplo S.A.. Uma da LMS pretendendo a revisão de cláusulas de empréstimo, garantido por alienação fiduciária, firmado entre a empresa e o banco. Na outra ação, de busca e apreensão, o banco objetiva reaver os bens dados em garantia no contrato, o que lhe foi deferido liminarmente pela 28ª Vara Cível de São Paulo (SP).
Depois da concessão da liminar, a LMS afirmou haver conexão entre as ações, o que levou à revogação da busca e apreensão e à remessa do processo à 5ª Vara da capital paulista, onde corria o seu processo. O banco, no entanto, recorreu da revogação da liminar sustentando inexistir conexão entre a ação de busca e apreensão e a revisional, o que só é admitido quando têm em comum o objeto ou a causa de pedir. O Tribunal de Alçada Civil de São Paulo acatou seu argumento, concedendo à instituição financeira uma liminar permitindo a busca e apreensão dos equipamentos.
A LMS recorreu dessa decisão e, enquanto a questão não era apreciada, entrou com duas medidas cautelares no STJ tentando manter em suspenso a busca e apreensão até o julgamento do recurso, requerendo a concessão de uma liminar para tanto. Alega a existência de conexão entre ambas as ações em trâmite no Judiciário paulista e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação se os bens forem apreendidos. Isso porque se tratam de máquinas usadas para a produção dos alimentos comercializados em sua loja McDonald's, sem os quais é impossível continuar suas atividades comerciais.
A relatora de ambos os processos no STJ, ministra Nancy Andrighi, não chegou a julgar o mérito do primeiro pedido, extinguindo a medida cautelar. Ao analisar o segundo pedido, Nancy Andrighi entendeu que não há conexão entre as ações de busca e apreensão e a de revisão contratual. "Na de revisão de cláusulas contratuais, o objeto da ação é a declaração de abusividade das cláusulas pactuadas e a causa de pedir é a suposta ilegalidade das referidas cláusulas", afirmou a ministra. Enquanto, "na ação de busca e apreensão, o objeto da ação é a reintegração de posse dos bens e a causa de pedir é a mora (descumprimento da dívida) do devedor". Não há, portanto, igualdade de objeto ou causa de pedir a justificar a reunião dos processos.
Para Nancy Andrighi, em casos como esse, em que uma ação prejudica a outra, o julgamento simultâneo das causas pode se mostrar mais conveniente na prática; cabe, contudo, ao juiz verificar sua conveniência ou não.
Ela ressaltou que o atraso do pagamento pela LMS ficou comprovado na ação de busca e apreensão, além do que não há decisão sustando o pagamento dos valores devidos ou notícia de que a quantia estaria sendo depositada em juízo. Com esses fundamentos, a ministra indeferiu liminarmente o pedido da franqueada e extinguiu o processo, no que foi acompanhada pela maioria dos ministros da Terceira Turma.