Liminar proíbe Carrefour de usar "lista negra" contra empregados

Liminar proíbe Carrefour de usar "lista negra" contra empregados

A Procuradoria Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (21ª Região) informou ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, que o juiz substituto da 5ª Vara do Trabalho de Natal, Antonio Soares Carneiro, proibiu o supermercado Carrefour em Natal (RN) de fornecer, por qualquer meio, informações desabonadoras sobre empregados e ex-empregados. Há duas semanas, quando tomou conhecimento do uso da "lista negra" contra trabalhadores, Francisco Fausto disse que era "caso de polícia".

Ao deferir a liminar, o juiz esclareceu que a empresa não poderá passar informações sobre o ingresso de ações judiciais pelo empregados "contra quem quer que seja". Se o Carrefour mantiver a prática de passar informações sobre eles, com a finalidade de discriminá-los ou prejudicá-los na obtenção de novo emprego, a multa será de R$ 10 mil por cada empregado prejudicado, valor a ser revertido em benefício do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A liminar foi solicitada pelo Ministério Público do Trabalho na ação civil pública que move contra Carrefour Comércio e Indústria Ltda. A empresa foi denunciada por manter um banco de dados com os nomes dos ex-empregados com reclamações na Justiça do Trabalho com a finalidade de fornecer informações sobre eles a outros empregadores.

A declaração feita por um funcionário de que a empresa tem o direito líquido e certo de prestar informações sobre seus ex-funcionários, quando solicitadas, mostra que a questão central são "os limites da liberdade de informação, no que diz respeito aos direitos de ter acesso à informação e repassá-la", disse o juiz Soares Carneiro.

"Quando alguém busca ou presta informações sobre o ajuizamento de ações pelo empregado contra o seu ex-empregador, na Justiça do Trabalho (ou em qualquer outra), como condição de admissão ao emprego, dá à liberdade de informação uma destinação contrária aos fins da democracia", afirmou. Para o juiz, isso evidencia abuso de direito "porque frustra a destinação da liberdade de informação que passa a ser exercida simplesmente para causar prejuízo a terceiro, ultrapassando assim o seu limite".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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