STF mantém decisão sobre PIS e Cofins favorável à Xerox
A Segunda Turma do STF decidiu ontem (8/4) confirmar liminar (PET 2891) concedida pelo ministro Carlos Velloso à empresa Xerox Comércio e Indústria Ltda. Com a decisão a empresa continua recolhendo as contribuições relativas ao Pis e a Confins incidentes sobre o faturamento, como prevê a Lei Complementar 70/91 e a Lei 9.715/98.
A Xerox também pode compensar os valores indevidamente recolhidos daquelas contribuições em março e abril de 1999.
A empresa alegou que com as mudanças da legislação tributária, imposta pela lei 9.715/98, estaria obrigada a efetuar o recolhimento do Pis e da Confins correspondente a sua receita bruta, incluindo todas as receitas da empresa, independente de sua atividade produtiva.
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