STJ mantém isenção do pagamento de multa não prevista em contrato de compra de imóvel

STJ mantém isenção do pagamento de multa não prevista em contrato de compra de imóvel

Ao negar seguimento ao recurso do Grupo OK Construções e Incorporações, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal , segundo a qual a multa por rescisão de contrato de compra e venda de imóvel só é aplicável se prevista expressamente no acordo. O Grupo Ok pretendia reter 10% sobre o total das prestações pagas pelo funcionário público Domingos Mourão Neto, a título de multa contratual.

Em fevereiro de 90, o funcionário público firmou contrato com o Grupo Ok para a compra de um apartamento no Setor Sudoeste de Brasília, no valor de NCZ$ 4.475.761,00. O pagamento seria feito em 26 parcelas mensais, com vencimento a partir de abril de 1990, mais parcelas intermediárias a cada cinco meses. O comprador alegou não poder mais pagar as prestações em virtude da crise econômica, e entrou com uma ação de cobrança para receber os valores pagos. Segundo calculou, o valor atingia R$ 61.201,44, em agosto de 98.

A primeira instância da Justiça do Distrito Federal acolheu o pedido. No julgamento da apelação, o TJ-DF entendeu que o promitente comprador teria direito à restituição, perdendo, contudo, a importância dada a título de sinal. De acordo com o TJ-DF, "a multa contratual só é aplicável se prevista expressamente no contrato. Não havendo estipulação de cláusula penal para o caso de descumprimento das partes, a retenção do percentual de 10% sobre o total das prestações devidas não merece acolhida".

A defesa da empresa recorreu ao STJ. Segundo seus argumentos, a decisão do TJ-DF violou o artigo 924 do Código Civil. O grupo afirma ter direito à retenção de 10% do valor pago pelo promitente comprador a título de multa contratual.

Ao negar seguimento ao recurso, o ministro-relator Ruy Rosado de Aguiar disse que "o artigo apontado como violado não foi objeto de discussão pelo TJ-DF, e sequer foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão". Segundo o ministro, faltou o necessário prequestionamento.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos