STF reverte entendimento sobre formação de listas do quinto constitucional

STF reverte entendimento sobre formação de listas do quinto constitucional

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem (3/4), por maioria, admitir integrantes do Ministério Público do Trabalho com menos de dez anos de carreira disputem vagas nos TRTs pelo chamado quinto constitucional. O quinto constitucional é o nome dado à reserva nos tribunais de vagas destinadas aos advogados e ao Ministério Público.

A decisão, que reverteu entendimento anterior da Suprema Corte, foi tomada no julgamento de recurso (Embargos Infrigentes) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1289) que havia considerado inconstitucional resolução tomada em reunião ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, realizada em 1993.

O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, considerou que a regra constitucional questionada (artigos 60, 94 e 115) contém uma lacuna, "a não regulação das situações excepcionais". A resolução do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, segundo o ministro, assegura aos novos participantes do processo de escolha a margem necessária entre procuradores com tempo inferior ao tempo de serviço de dez anos, na hipótese de inexistência de candidatos que preencham o requisito.

A ação, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a decisão do conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, teve a liminar deferida em Plenário em 1995, sendo relator o ministro Néri da Silveira. O mérito confirmou a liminar em 1996.

O recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho chegou a ser apresentado em Plenário em 2002, mas o julgamento foi adiado. Com a aposentadoria do ministro Néri da Silveira, o Tribunal determinou a retirada do processo da pauta do Plenário. Votaram pelo não acolhimento do recurso os ministros Sydney Sanches e Moreira Alves.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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