Cultivo de três pés de maconha causa prisão de mecânico
Um mecânico de Minas Gerais deverá ficar preso durante três anos por ter cultivado três pés de maconha em sua casa. A decisão foi da Quinta Turma do Superior de Justiça (STJ), que acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra decisão diminuindo o tempo de prisão para o mecânico.
Em novembro de 2000, alguns militares de Montes Claros (MG) apreenderam três pés de maconha de 50 centímetros na casa do mecânico José Oliveira, que as cultivava em uma vasilha de plástico. Após conhecimento do fato, o Ministério Público de Minas Gerais ofereceu denúncia pedindo a sua condenação. O mecânico, por sua vez, se defendeu alegando inexistência de dolo e pediu a desclassificação da figura de crime de porte de entorpecentes para uso próprio.
Porém a primeira instância não acolheu a tese pelo fato de o mecânico ter semeado e cultivado as sementes sabendo que elas eram de maconha. O Juiz ressaltou também a não existência de plantação para uso próprio e sim para o tráfico de entorpecentes. Assim, ele foi condenado a três anos de reclusão em regime integralmente fechado.
Inconformado, o mecânico apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afirmando não ter nenhuma relação com o tráfico de drogas. "Para fins de se classificar o cultivo de maconha como destinado a traficância ou a uso próprio, deve o magistrado levar em conta a quantidade da substância, o local onde ela foi encontrada e especialmente a conduta e os antecedentes do agente", alegou a defesa de José.
O Juízo de segundo grau considerou que "na dúvida sobre se o agente cultivava pequena quantidade de pés de maconha com a finalidade mercantil ou para uso próprio e inexistindo prova da efetiva traficância, impõe-se a desclassificação do delito para o artigo 16 da lei 6368/76 e beneficia-se o réu". A pena foi reduzida, então, para seis meses.
O Ministério Público recorreu ao STJ enfatizando que o TJMG não levou em consideração a finalidade da droga e, por isso, a decisão precisava ser reformulada. "Quem cultiva está sujeito às sanções do artigo 12 da lei 6368/76, independentemente da destinação da droga", sustentou o MP. O ministro, Felix Fischer, relator do processo, deu provimento ao recurso para que fosse restabelecida a decisão de primeiro grau.