Francisco Fausto: lista negra de empregador é questão de polícia

Francisco Fausto: lista negra de empregador é questão de polícia

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, considerou "questão de polícia" a prática adotada pela unidade da rede de supermercados Carrefour em Natal (RN) de manter "lista negra" de ex-empregados que ingressaram com ações na Justiça do Trabalho. Quem foi incluído nessa lista está com dificuldades de arrumar nova colocação no mercado devido às referências desabonadoras passadas pela empresa para outros empregadores.

A denúncia feita por um ex-funcionário da empresa levou o Ministério Público do Trabalho a propor ação civil pública de reparação de danos morais coletivos, com pedido de antecipação de tutela para que a empresa suspenda imediatamente esse procedimento contra os ex-funcionários. Além de multa diária de R$ 10 mil para cada trabalhador prejudicado, caso haja insistência da empresa em manter a lista, o MPT pede R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos a ser revertida para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O procurador-geral do Trabalho no Rio Grande do Norte, José de Lima Ramos Pereira, explicou que o alto valor da reparação tem a finalidade "punitiva, preventiva e pedagógica". Na ação, proposta pela procuradora do Trabalho Izabel Christina Ramos, o MPT sustenta que a "lista negra" constitui violação a vários princípios constitucionais, entre os quais a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, fundamentos da República estabelecidos no artigo 1º.

Lima Ramos destacou que o direito de petição e de acesso à Justiça, estabelecidos no artigo 5º da Constituição, e a privacidade, garantida na Declaração Universal do Direito do Homem, foram violados pela empresa. Ele informou que o Carrefour se recusou a assinar o termo de ajuste para pôr fim a essa prática pois reivindica o direito de passar essas informações a outros empregadores, quando solicitadas.

O presidente do TST disse que a Consolidação das Leis do Trabalho proíbe que o empregador faça qualquer anotação desabonadora ao empregado na carteira profissional, até mesmo se ele tiver cometido ato de improbidade. Trata-se de uma questão ética na relação do trabalho, afirmou. Dessa forma, disse Francisco Fausto, "ninguém pode impedir que alguém consiga um emprego para sustentar a família".

O presidente do TST reagiu indignado à informação de que a direção do Carrefour em Natal defendeu o direito de manter a "lista negra". "Quando se sabe que uma empresa como Carrefour faz lista negra e, segundo se informa, ainda defende o direito de fazer, a grande saída para a comunidade local é expulsá-la da cidade", defendeu o presidente do TST.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos