Ação em trâmite permanece na vara de origem mesmo após instalação de nova vara no local do crime

Ação em trâmite permanece na vara de origem mesmo após instalação de nova vara no local do crime

A instalação de varas regionais no local do crime não transfere o julgamento do processo aos novos órgãos, se a denúncia já foi oferecida e tramita na vara criminal da comarca anteriormente competente. O entendimento unânime é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão, a denúncia proposta contra A.D. continua a ser analisada pelo Juízo da Vara Criminal de Magé, no Rio de Janeiro.

A empregada doméstica A.D. foi denunciada pela suposta prática do crime previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso II do Código Penal. De acordo com a denúncia, ela teria subtraído objetos da dona da casa onde trabalhava, em Piabetá, no Rio de Janeiro. O processo foi encaminhado à Comarca de Magé, que recebeu a denúncia em janeiro de 2001.

No dia 5 de maio do mesmo ano, a Corregedoria-Geral da Justiça informou a instalação das Primeira e Segunda Varas Regionais de Vila Inhomirim, mas determinou a permanência no Fórum Regional de Magé das ações que já estariam em trâmite. Apesar da determinação da Corregedoria, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro solicitou a transferência do processo para as novas varas.

Segundo a Defensoria, o juízo competente seria o do local onde teria sido praticado o último ato de execução, o Distrito de Piabetá. Com isso, existindo vara regional com competência criminal naquela localidade, a ação não poderia tramitar em outro juízo. O pedido foi negado. A Defensoria, então, interpôs um habeas-corpus reiterando o pedido para que o processo seja julgado pela Vara Criminal de Vila Inhomirim, em Piabetá.

O ministro José Arnaldo da Fonseca rejeitou o habeas-corpus. Dessa forma, a ação penal contra A.D. permanece na Vara Criminal de Magé. "A criação da vara regional na localidade do fato, depois de oferecida a denúncia, não abala a competência criminal territorial já firmada", concluiu o relator lembrando precedentes do STJ no mesmo sentido.

José Arnaldo destacou o parecer do Ministério Público pela manutenção da competência da Vara Criminal de Magé: "A criação da nova vara somente deslocaria a competência se o juízo anterior tivesse se tornado absolutamente incompetente, o que não é o caso dos autos, que tratam de mera competência territorial e, portanto, relativa".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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