TST define causa de R$ 14 milhões que tramita há 15 anos
Uma das questões mais intrincadas e complexas em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho poderá ter seu desfecho na próxima quarta-feira, em sessão da Primeira Turma do TST. A expectativa é do juiz convocado Vieira de Mello Filho, relator do volumoso processo cujos autos contêm sete diferentes recursos (dois agravos e cinco recursos de revista). A causa tramita na Justiça Trabalhista há mais de 15 anos e envolve o pagamento de uma indenização superior a R$ 14 milhões a um ex-funcionário do Sindicato Nacional da Indústria da Extração do Carvão – SNIEC.
A controvérsia jurídica teve origem em meados de 1987, quando um empregado estável do SNIEC, insatisfeito com quatro meses de atraso salarial, solicitou judicialmente a extinção indireta do seu contrato de trabalho. A decisão de primeira instância estipulou o pagamento das verbas atrasadas, os chamados salários vincendos, até o trânsito em julgado do processo, ou seja, até o momento em que não houvesse mais a possibilidade de propor recurso sobre o tema.
A decisão deu origem a recurso do SNIEC para quem o cálculo da indenização trabalhista deve se estender até abril de 1990 – quando houve a decisão da primeira instância e, consequentemente, o término da relação de emprego. O argumento também foi adotado por uma série de empresas do setor de exploração de minérios que, naquela época, se comprometeram a assumir a dívida trabalhista do sindicato a que pertencem, em razão da péssima situação financeira da entidade.
O processo passou por todas as instâncias trabalhistas. No TST, uma primeira deliberação ocorreu em outubro de 1999 quando, durante exame de recurso patronal, foi determinado o retorno da causa ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) para que fosse novamente apreciada. O reexame feito pelo TRT-RJ, entretanto, agravou a situação dos devedores, pois determinou o pagamento em dobro do já alto débito salarial. A decisão regional, segundo o SNIEC, elevou a indenização para um valor ainda mais exorbitante, cujo patrimônio da entidade sindical não consegue cobrir.
Caberá agora ao TST definir se o débito deve ser calculado até o momento da extinção do contrato de trabalho ou após o trânsito em julgado da decisão judicial. Além disso, o Tribunal examinará a legalidade ou não da dobra salarial imposta pelo TRT-RJ, além de aspectos dos mecanismos de correção do valor da dívida e dos honorários advocatícios.
A complexidade dos autos também se exprime pela quantidade de partes envolvidas. Além do SNIEC e o trabalhador, integram a demanda a Companhia Nacional de Mineração Candiota, a Companhia Riograndense de Mineração (CRM), Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Carbonífera Treviso S/A, Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais (Copelmi) e Carbonífera Treviso S/A.