Excesso de formalismo leva TST a cancelar decisão do TRT-SP
O desapego ao formalismo processual levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a conceder um recurso de revista formulado pelo Ministério Público do Trabalho. A determinação garante o reexame de uma causa anteriormente cancelada pelo TRT de São Paulo com base num equívoco irrelevante de uma das partes no preenchimento da guia para o pagamento das custas processuais. O relator da questão no TST foi o ministro João Oreste Dalazen.
"Um erro formal no preenchimento da guia do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (guia — Darf) não prejudica o conhecimento (exame) de recurso desde que permita a perfeita identificação do processo a que se refere, sob pena de configurar-se cerceamento de defesa", explicou o ministro Dalazen.
A questão judicial examinada pelo TST envolve o espólio de um ex-mecânico (representado pela viúva) e uma oficina de automóveis. Em primeira instância, os pedidos formulados pela familiar do trabalhador não foram examinados, pois ela não foi reconhecida como parte legitima para propor a reclamação trabalhista. Insatisfeita, ingressou com recurso ordinário junto ao TRT paulista.
Apesar do pagamento das custas processuais — procedimento obrigatório para o exame do recurso — o TRT-SP afastou o exame da causa por erros formais no preenchimento da guia-Darf do recurso ordinário. No documento de arrecadação não constou o nome da parte contrária (Zu's Car Auto Mecânica Ltda.) e nem a indicação da Vara do Trabalho (primeira instância) em que originalmente tramitou o processo.
O apego do Tribunal paulista ao formalismo processual foi afastado, contudo, pelo TST. De acordo com o ministro Dalazen, não ficou caracterizada a deserção processual — situação jurídica provocada pelo não pagamento das custas e que provoca a extinção da demanda. As outras informações presentes na guia conferiram regularidade ao recurso. "Com efeito, constata-se que o nome do reclamante (no caso, o espólio) e o número do processo encontram-se assentados na guia — Darf", frisou o relator da questão no TST.
"Verifica-se, portanto, que o processo encontra-se perfeitamente individualizado, embora não conste na guia de recolhimento o nome da reclamada (oficina). Logo, o ato alcançou sua finalidade, pois foi devidamente comprovado o pagamento das custas processuais", acrescentou.
Com estas observações, o ministro Dalazen entendeu que o posicionamento do TRT-SP infringiu o art. 52 inciso LV da Constituição Federal, princípio que impede o cerceamento do direito de defesa. A violação do dispositivo levou, então, o TST a determinar o reexame da causa pelo TRT-SP, que terá de analisar os pedidos originalmente formulados pelo espólio do trabalhador; dentre eles o reconhecimento de vinculo empregatício do mecânico correspondente a mais de 12 anos de trabalho, a quitação de verbas rescisórias, FGTS, horas extras e pagamento em dobro de cinco períodos de férias vencidas.