STJ nega pedido da Igreja Universal para suspender anulação de compra de imóvel por inadimplência

STJ nega pedido da Igreja Universal para suspender anulação de compra de imóvel por inadimplência

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da Igreja Universal do Reino de Deus, sede em Belém (PA), para suspender a execução da sentença que determinou a devolução do imóvel ocupado pela igreja aos seus ex-proprietários, além do pagamento de perdas e danos. De acordo com o processo, a Igreja Universal teria deixado de quitar as parcelas finais da compra do imóvel ocupado pelo templo há mais de dez anos.

Os comerciantes Ivonete Fidelis Souza e Izídio Inácio Sobral entraram com uma ação contra a Igreja Universal do Reino de Deus, sede em Belém. No processo, os comerciantes exigiram a devolução do imóvel, vendido por eles e hoje ocupado pela sede da igreja e o pagamento de perdas e danos. De acordo com a ação, o terreno teria sido vendido por um milhão e 35 mil cruzados novos. No ato da compra, a Universal teria pago 450 mil cruzados restando, como acordado, duas parcelas no mesmo valor, num total de 900 mil cruzados, para pagamento em julho e agosto de 1989, respectivamente. Porém, segundo os comerciantes, as duas parcelas restantes não foram pagas pela igreja.

Ivonete Souza e Izídio Sobral também afirmaram que a igreja estaria funcionando com um alvará falso. Segundo os comerciantes, a Universal teria ainda registrado o imóvel com um valor muito abaixo de seu real valor, R$ 0,33, o que, segundo os comerciantes, teria o objetivo de sonegar tributos e disfarçar a quantia devida aos ex-proprietários do imóvel.

O Juízo de primeiro grau acolheu o pedido determinando a anulação da escritura do imóvel e sua devolução aos antigos proprietários. A sentença também considerou que a quantia paga pela Universal no ato da compra do imóvel deveria ficar com o casal como pagamento pelo uso da propriedade.

A Igreja Universal apelou afirmando que não teria sido previamente notificada para ser constituída em mora (não teria sido avisada previamente do atraso das prestações). A Universal também questionou a forma da execução e os valores cobrados pelos ex-proprietários do imóvel. O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) negou o apelo mantendo a decisão de primeiro grau. Com isso, a Igreja interpôs um recurso especial tentando levar a questão ao STJ. Além do recurso, a Universal também entrou com uma medida cautelar para suspender a execução da sentença até a decisão do Superior Tribunal. No processo, há informações de que o recurso especial foi inadmitido pelo TJ-PA.

O ministro Ruy Rosado de Aguiar negou a medida cautelar afirmando que os questionamentos sobre a execução da sentença deveriam ser analisados pelos Juízos de primeiro e segundo graus antes de serem levados ao STJ. O relator também destacou que, na cautelar, a Igreja não teria demonstrado nenhuma ofensa à lei que justificasse a suspensão da execução da sentença. Inconformada, a Universal entrou com um agravo regimental (tipo de recurso) pedindo a reconsideração do ministro.

O novo pedido da Igreja também foi rejeitado. Dessa forma, fica mantida a execução determinada pela sentença. "Reitero o entendimento de que o tema relacionado ao modo pelo qual se faz a execução provisória da sentença não pode ser decidido pelo STJ, nesta medida cautelar, e sim comporta providência junto às instâncias ordinárias", reiterou Ruy Rosado.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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