STJ rejeita e aplica multa em recurso que pretendia valor excessivo para honorários

STJ rejeita e aplica multa em recurso que pretendia valor excessivo para honorários

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão em que a própria Turma rejeitou a cobrança de honorários advocatícios excessivos estipulados em uma ação de indenização movida contra a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. A quantia a ser paga pela Santa Casa é de R$ 25 mil e os advogados dos indenizados estão cobrando honorários de mil salários mínimos, quase dez vezes o valor da indenização.

Segundo o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, a intenção de se receber um valor excessivo de honorários foi percebida no julgamento do recurso especial sobre a questão. No mesmo momento, a Quarta Turma chamou a atenção para o procedimento irregular dos advogados com o objetivo de evitar o abuso durante a fase de execução.

Célia Regina Britto e seu irmão, Camilo Britto, entraram com uma ação contra a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo cobrando uma indenização ao hospital. De acordo com o processo, o pai de Célia Regina e Camilo Britto teria sido atropelado no dia 22 de março de 1996 sendo atendido pela Santa Casa, onde faleceu. No entanto, mesmo portando identificação, o falecido acabou sendo enterrado como indigente.

A Santa Casa se defendeu afirmando que, ao chegar ao hospital, o pai de Célia Regina e Camilo Britto, não estaria portando nenhuma identificação, apenas o número de identidade anotado pelo Corpo de Bombeiros. O hospital também afirmou que o falecido estaria carregando uma bolsa, um cartão de crédito, um passe de metrô e uma calculadora.

O Juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização. De acordo com a sentença, a ação não teria apresentado provas suficientes da culpa da Santa Casa pelo sepultamento do falecido como indigente. A decisão de primeiro grau desencadeou uma série de recursos das partes. Por fim, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o hospital ao pagamento de uma indenização R$ 25 mil aos filhos do falecido.

Após a decisão do TJ-SP, foi determinada a penhora dos bens indicados pela Santa Casa. Os bens foram rejeitados por Célia Regina e Camilo Britto, que pretendiam a penhora sobre os valores de aluguéis recebidos pelo hospital. No entanto, o TJ-SP manteve a penhora dos bens indicados. Com isso, os irmãos recorreram ao STJ tentando modificar os termos da penhora.

Ao julgar o recurso especial, o ministro Aldir Passarinho Junior entendeu que o pedido necessitaria de análise de provas, o que é vedado em recurso especial. Por esse motivo, o ministro manteve a penhora estabelecida pelo TJ-SP. Além disso, ao julgar o recurso, o relator detectou que, indevidamente, na execução, os autores, Célia Regina e Camilo Brito, alteraram o valor estipulado para os honorários. Diante de uma indenização de R$ 25 mil, eles pretendiam receber honorários de mil salários mínimos, quantia muito superior ao montante estabelecido para o pedido principal.

Para evitar que a despropositada intenção passasse despercebida no momento da execução, o relator ressaltou que o valor dos honorários advocatícios seria de 20% sobre o montante da indenização, ou seja, 20% sobre R$ 25 mil, e não mil salários mínimos. O ministro lembrou que o percentual teria sido determinado no TJ-SP e alertou que esse procedimento dos recorrentes, se levado adiante, caracterizaria litigância de má-fé.

Inconformados, os advogados de Célia Regina e Camilo Brito interpuseram embargos de declaração (tipo de recurso) afirmando que a decisão da Quarta Turma seria "extra petita" (além do pedido formulado no recurso), o que seria ilegal.

O ministro Aldir Passarinho Junior rejeitou o novo recurso e ainda aplicou duas penalidades aos recorrentes – um por cento pela utilização de um recurso infundado e desnecessário e cinco por cento por litigância de má-fé. "Não há falar-se em julgamento extra petita", destacou o ministro afirmando que o novo recurso proposto pela parte "apenas revela que a intenção era aquela mesma, isto é, a de alterar a coisa julgada" para levar a execução a determinar à Santa Casa o pagamento de honorários muito mais altos do que o valor da ação principal.

Segundo o relator, durante o julgamento do recurso especial, a Turma chamou atenção para um procedimento irregular. "Isso cabe ao órgão judicial fazer, seja ele Juízo singular, Tribunal de segundo grau ou Corte Superior", concluiu sendo acompanhado pelos demais ministros da Turma.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos