INSS: perda da qualidade de segurado suspende direito a benefícios

INSS: perda da qualidade de segurado suspende direito a benefícios

O trabalhador que deixa de contribuir para a Previdência Social por mais de um ano perde a qualidade de segurado e o direito à concessão de benefícios do INSS. Quem contribui há mais de dez anos, a perda da qualidade só acontece depois de 24 meses sem contribuição. Se o trabalhador estiver recebendo seguro desemprego, esse prazo aumenta para 36 meses. O mesmo acontece para quem já contribuiu por mais de cinco anos e deixou de recolher. O seguro desemprego preserva a qualidade de segurado por mais doze meses. Mas a legislação não permite ao trabalhador receber o seguro desemprego e um benefício do INSS. O segurado deve voltar a contribuir para readquirir a qualidade de segurado e garantir o direito aos benefícios oferecidos pelo órgão. Nesse caso, ao solicitar um desses benefícios, deve observar a carência mínima exigida.

Para requerer um auxílio-doença, por exemplo, o trabalhador que readquiriu a qualidade de segurado deve cumprir a carência de quatro contribuições. No caso da aposentadoria especial, esse prazo sobe para 180 meses, o equivalente a cinco anos de contribuição.

Como se inscrever - Quem já teve carteira assinada, pode contribuir facultativamente para a Previdência Social, evitando a perda da qualidade de segurado. Para isso, basta informar o número do PIS/PASEP na Guia da Previdência Social (GPS) e fazer o recolhimento na rede bancária. A contribuição mínina é de R$ 40,00 e corresponde a 20% do salário mínimo. Quem não tem número de PIS/PASEP e quer se inscrever, pode ligar para o número 0800 71 0191 (ligação gratuita) ou comparecer a uma Agência da Previdência Social. Quem preferir, pode fazer inscrição por meio da Internet, no endereço www.mps.gov.br.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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