Fabricante de café vai pagar indenização por uso indevido do selo Abic
Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixaram em R$ 20 mil a indenização a ser paga pela Cocal Indústria e Comércio de Café à Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic). Fabricante do Café Belém, a Cocal já havia sido condenada na Justiça mineira por ter utilizado indevidamente o selo de qualidade da associação.
Além das perdas e danos, a Abic pediu a condenação da Cocal ao pagamento de mensalidades atrasadas. Na contestação, a indústria afirmou ter deixado de utilizar o selo Abic em suas embalagens imediatamente após a suspensão de seu uso. No entanto, a primeira instância da Justiça de Minas Gerais julgou as ações improcedentes.
O Tribunal de Alçada de Minas (TA-MG) acolheu, em parte, a apelação da Abic. A sentença foi reformada e a Cocal condenada ao pagamento das contribuições mensais relativas a agosto de 97 a janeiro de 98. A título de danos morais, a empresa ficou obrigada a indenizar a associação em 100 salários mínimos.
No recurso ao STJ, a Cocal apontou omissão do tribunal estadual, que teria deixado de examinar sua defesa sobre a suspensão imediata da utilização do selo. Ao examinar a questão, o ministro-relator Ruy Rosado de Aguiar assegurou que a alegação foi explicitamente enfrentada no julgamento da apelação. O acórdão faz referência a uma embalagem que prova a utilização do selo Abic depois da suspensão. Segundo o relator, "houve enfrentamento dos temas propostos e a fundamentada conclusão a respeito de cada um deles, em especial no que diz com o uso indevido do selo".
Na conclusão de seu voto, seguido pelos demais integrantes da Turma, o relator acolheu parcialmente recurso da Cocal, apenas para alterar a condenação por dano moral e fixar seu valor em R$ 20 mil, corrigidos pelo IGP-M, desde 5 de fevereiro de 2002, data do acórdão do TA-MG.