Fabricante de café vai pagar indenização por uso indevido do selo Abic

Fabricante de café vai pagar indenização por uso indevido do selo Abic

Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixaram em R$ 20 mil a indenização a ser paga pela Cocal Indústria e Comércio de Café à Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic). Fabricante do Café Belém, a Cocal já havia sido condenada na Justiça mineira por ter utilizado indevidamente o selo de qualidade da associação.

Além das perdas e danos, a Abic pediu a condenação da Cocal ao pagamento de mensalidades atrasadas. Na contestação, a indústria afirmou ter deixado de utilizar o selo Abic em suas embalagens imediatamente após a suspensão de seu uso. No entanto, a primeira instância da Justiça de Minas Gerais julgou as ações improcedentes.

O Tribunal de Alçada de Minas (TA-MG) acolheu, em parte, a apelação da Abic. A sentença foi reformada e a Cocal condenada ao pagamento das contribuições mensais relativas a agosto de 97 a janeiro de 98. A título de danos morais, a empresa ficou obrigada a indenizar a associação em 100 salários mínimos.

No recurso ao STJ, a Cocal apontou omissão do tribunal estadual, que teria deixado de examinar sua defesa sobre a suspensão imediata da utilização do selo. Ao examinar a questão, o ministro-relator Ruy Rosado de Aguiar assegurou que a alegação foi explicitamente enfrentada no julgamento da apelação. O acórdão faz referência a uma embalagem que prova a utilização do selo Abic depois da suspensão. Segundo o relator, "houve enfrentamento dos temas propostos e a fundamentada conclusão a respeito de cada um deles, em especial no que diz com o uso indevido do selo".

Na conclusão de seu voto, seguido pelos demais integrantes da Turma, o relator acolheu parcialmente recurso da Cocal, apenas para alterar a condenação por dano moral e fixar seu valor em R$ 20 mil, corrigidos pelo IGP-M, desde 5 de fevereiro de 2002, data do acórdão do TA-MG.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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