Ministério Público pode propor ação civil pública para reduzir número de vereadores
O Ministério Público pode com uma ação civil pública questionar o número de vereadores de um município. A conclusão unânime é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros acolheram o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) e determinaram o retorno ao Tribunal de Justiça daquele Estado da ação movida pelo MP-MG para reduzir o número de vereadores do município de Piumhi.
O Ministério Público de Minas Gerais entrou com uma ação civil pública para reduzir para nove o número de vereadores do município de Piumhi, que conta com 13 parlamentares. Segundo o MP-MG, o número teria excedido o estabelecido na Constituição Federal e, por isso, estaria causando prejuízo aos cofres públicos com as despesas da remuneração dos vereadores ocupantes dos cargos excessivos. Dessa forma, para o MP-MG, deveria ser declarado inconstitucional e inválido o artigo 3º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica daquele município para tornar definitiva a fixação em nove vereadores.
O Juízo de primeiro grau rejeitou a ação. O MP-MG apelou, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) extinguiu o processo sem julgamento do mérito e julgou prejudicada a apelação. Para o Tribunal de Justiça, a ação civil pública não seria o tipo de processo adequado para a pretensão, pois, em princípio, seria necessária a declaração de nulidade de lei impugnada, por vício de inconstitucionalidade, retirando a lei do mundo jurídico em uma ação direta.
Tentando modificar as decisões para manter a ação civil pública, o MP-MG recorreu ao STJ. O recorrente alegou que o julgamento do TJ-MG teria contrariado os artigos 1º, inciso IV, e 16 da Lei 7.347/85. Segundo o MP-MG, a ação proposta tem por objetivo a defesa do patrimônio público e não discussão de lei em tese. O Ministério Público também afirmou o cabimento de ação civil pública em defesa dos interesses coletivos, com efeito "erga omnes" (para todos), como seria o caso em questão.
O ministro Peçanha Martins acolheu o recurso determinando o retorno da ação para que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgue seu mérito. "O STJ vem decidindo pelo cabimento de ação civil pública em hipóteses semelhantes – para defender o erário público tendo como fundamento a inconstitucionalidade de lei, com a conseqüente eficácia ?erga omnes? da coisa julgada (decisão judicial)". O relator destacou decisão do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido.