Erro processual leva à rejeição de agravo sobre débito do INSS

Erro processual leva à rejeição de agravo sobre débito do INSS

A ausência de uma peça essencial ao exame do recurso levou o Tribunal Superior do Trabalho a negar um agravo de instrumento com o qual a União pretendia interromper a execução de um precatório favorável a servidores do INSS no Piauí. A decisão foi tomada pelo Pleno do TST que afastou (não conheceu) a análise do agravo de instrumento proposto pela União, uma vez que não foi juntada aos autos a cópia da certidão de publicação decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (TRT-PI) contra a qual se voltava o recurso .

Como a decisão tomada por unanimidade pelo Pleno do TST ficou restrita ao aspecto processual da demanda, não houve qualquer pronunciamento sobre as alegações jurídicas formuladas pela União. "Se o instrumento (recurso) encontra-se irregularmente formado, faltando-lhe peça essencial (no caso dos autos a certidão de publicação da decisão recorrida), não se conhece do agravo", observou o ministro Ives Gandra Filho durante o julgamento.

Se houvesse observado corretamente o requisito processual na elaboração de seu recurso, a União teria conseguido, ao menos, a apreciação de seus argumentos, expressos em um recurso ordinário, pelos ministros do TST. O objetivo era o de sustar a execução do precatório e anular a decisão tomada pelo TRT-PI que modificou, ao deferir pedido formulado em favor de servidores aposentados e na ativa do INSS, a metodologia para a elaboração dos cálculos correspondentes ao débito judicial da autarquia federal.

Uma vez negado conhecimento ao agravo de instrumento da União, fica mantida a determinação do TRT-PI em relação ao cálculo do precatório. De acordo com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional, os servidores têm a receber as verbas remuneratórias correspondentes ao reposicionamento funcional até o topo da carreira.

Os servidores, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência – PI), também obtiveram a possibilidade de compensação financeira de 5%. De acordo com a entidade sindical, uma vez atingido o topo da carreira, as referências que porventura restem proporcionariam o percentual adicional até o limite de 60% sobre o padrão de vencimento.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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