TST afirma competência para exame de dano moral

TST afirma competência para exame de dano moral

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, confirmou a prerrogativa da Justiça Trabalhista para o exame de ações por dano moral decorrente da relação de emprego. Durante o julgamento do mesmo recurso de revista, relatado pela juíza convocada Helena Mello, também foi reconhecida a possibilidade de demissão imotivada do servidor público concursado do quadro de empresa pública ou sociedade de economia mista.

O recurso foi proposto ao TST pelo Banco do Estado do Espírito Santo S/A (Banestes) contra decisão tomada anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho capixaba (TRT-ES) favorável a uma funcionária demitida sem justa causa. Em seu pronunciamento sobre o caso, o TRT-ES assegurou a reintegração da bancária, além do pagamento de indenização por danos morais à trabalhadora.

Os danos morais foram reconhecidos pelo TRT capixaba diante das declarações do presidente do Banestes ao anunciar uma lista de dispensados e afirmar que os funcionários demitidos eram, na melhor das hipóteses, os mais incapazes. "O prejuízo à imagem da trabalhadora é inegável, eis que por certo terá obstáculos para empregar-se novamente face à publicação das alegações patronais em jornal de grande circulação", registrou o TRT-ES.

O primeiro tópico examinado do recurso pelo TST foi o argumento do Banestes de incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento dos danos morais, que não poderiam ser configurados em uma relação de emprego. A tese da instituição financeira foi afastada pela relatora do processo. "De fato, é possível que o dano moral decorra da relação de trabalho, quando o empregador lesar o empregado em sua intimidade, honra e imagem", observou Helena Mello.

"E este Tribunal Superior do Trabalho tem decidido pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as ações em que se pede indenização por danos morais decorrentes da relação de emprego", acrescentou a relatora que citou, ainda, o entendimento semelhante do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

A análise do TST ficou restrita ao reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho e não se estendeu, como queria o Banestes, à verificação de ocorrência ou não dos danos morais no episódio. Tal exame exigiria nova apreciação sobre os fatos e provas da causa, procedimento vedado em julgamento de recursos de revista.

Por outro lado, a instituição financeira obteve êxito ao obter a reforma da decisão regional que lhe obrigava a reintegrar a funcionária, sob o entendimento de que a dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista seria nula. Segundo o TRT-ES, a dispensa só seria possível por justa causa ou após inquérito administrativo. "Os empregados das empresas estatais, regidos pela CLT, estão à margem da garantia de emprego prevista na Constituição", sustentou Helena Mello ao afastar a tese do TRT-ES.

"Com efeito, a previsão constitucional da estabilidade é de natureza excepcional e não comporta interpretação ampliativa", acrescentou a juíza convocada ao explicar que a estabilidade prevista na Constituição se restringe aos servidores estatutários. Em sua decisão, a relatora também se apoiou nas orientações jurisprudenciais 229 e 247 da Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI – 1) do TST, que reconhecem a possibilidade das empresas públicas e sociedades de economia mista dispensarem imotivadamente seus funcionários celetistas.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos