Atividade extraclasse de professor integra jornada de trabalho

Atividade extraclasse de professor integra jornada de trabalho

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso da Companhia Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC) contra decisão que a condenou ao pagamento de horas extras para as atividades exercidas pelo professor fora da sala de aula.

As três instâncias – Vara do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho e TST consideram que esse tipo de atividade deve ser contado como tempo efetivo de serviço, inclusive para efeito de horas extras. A escola recorreu da decisão da Vara para o TRT da 12ª Região (Santa Catarina) alegando a impossibilidade de controle das atividades extraclasse devido "ao seu caráter personalíssimo" e também ao fato de a remuneração ajustada com o professor compreender também aquelas tarefas.

O relator do recurso de revista no TST, ministro João Oreste Dalazen, observou em seu voto que o trabalho do professor não se esgota em sala de aula, e compreende também várioas atividades extraclasse, como correção de provas, avaliação de trabalhos e mesmo controle de freqüência e registro de notas (estes cada vez mais exigidos, em nome da economia de custos com pessoal da área administrativa).

De acordo com o ministro relator, "toda a legislação do trabalho, no que tange ao tema da duração da jornada, é disposta de modo a dificultar a prestação de serviço extraordinário, que acarreta a fadiga mental e o excessivo desgaste físico, comprometendo o adequado desenvolvimento da atividade produtiva". No caso dos professores, o ministro Dalazen observa ser "notória a necessidade de tempo disponível para além da jornada normal para a realização de imprescindíveis atividades extraclasse, a exemplo da própria preparação das aulas e a correção de provas".

Diante disso, e por considerar como tempo de serviço, segundo o art. 4º da CLT, inclusive para efeito de horas extras, a atividade extraclasse comprovadamente realizada pelo professor e cuja execução derive de determinação do empregados e da própria natureza do magistério, a Turma negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do TRT.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos