Advogado acusado de lesar cliente tem recurso negado pelo STJ

Advogado acusado de lesar cliente tem recurso negado pelo STJ

Um advogado acusado de apropriar-se indevidamente de R$ 210.000,00 de um cliente teve recurso negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele pretendia ter a ação penal trancada, sob os argumentos de não ter repassado o dinheiro por força de um acordo feito entre ele e seu cliente.

Em abril de 1993, E. O. constituiu o advogado M.N. como seu procurador para mover ação de cobrança contra uma seguradora. Porém, anos depois foi homologado um acordo entre o advogado e o procurador da parte contrária, no qual Elias de Oliveira deveria receber R$ 280.000,00. Contudo, o advogado repassou somente R$ 70.000,00.

Baseado no artigo 168, o qual dispõe sobre apropriação de coisa alheia em razão de ofício, emprego ou profissão, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o advogado, a qual foi recebida pelo Juízo de primeiro grau. M.N. decidiu, então, entrar com um pedido de habeas-corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) alegando não existir motivo para instauração da ação penal, pois havia sido firmado um acordo entre ele e seu cliente antes do oferecimento e recebimento da denúncia, não existindo, portanto, o dolo de apropriação indébita.

Porém, o Tribunal não acolheu o pedido "porque estariam presentes suficientes indícios de autoria e materialidade do delito imputado ao paciente". Além disso, o acordo feito entre os dois não tinha o poder de suprimir a ação penal, porque a apropriação indébita teria se consumado no momento de inversão da posse de coisa alheia, assevera a decisão.

Inconformado, o advogado recorreu ao STJ, mas seu pedido foi indeferido novamente. De acordo com o ministro Gilson Dipp, relator do processo, "a alegação de ausência de justa causa para o prosseguimento da ação só pode ser reconhecida, quando sem a necessidade de exame aprofundado e valorativo dos fatos e provas, restar inequivocamente demonstrada a atipicidade flagrante dos fatos". O ministro assegura que o habeas-corpus do advogado constitui-se em meio impróprio, por demandar o exame de provas.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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