STJ nega progressão de regime a acusado de estupro

STJ nega progressão de regime a acusado de estupro

O comerciante V.R.F., de Goiânia (GO), deverá iniciar o cumprimento de 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Denunciado por ter estuprado uma jovem em agosto de 2000, no Setor Bueno da capital goiana, o comerciante apelou da sentença e obteve no TJ-GO o benefício da progressão de regime. No entanto, os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram o regime fechado porque o crime particado é considerado hediondo, mesmo não tendo causado a morte da vítima ou lesão de natureza grave.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Goiás, por volta das 21h30, do dia 6 de agosto de 2000, a moça de 19 anos e uma amiga estavam em um ponto de ônibus em frente ao empresa Pinauto, em Goiânia. O comerciante aproximou-se, mostrou uma arma e ordenou às garotas que o acompanhassem. Dirigiram-se a um terreno baldio, onde ele mantinha drogas enterradas em um buraco. Depois de cheirar um pó branco, V.R.F. estuprou as moças.

Apesar de o comerciante ter negado as acusações, a primeira instância da Justiça estadual concluiu por condená-lo a 12 anos de reclusão, devendo o cumprimento iniciar-se em regime inicialmente fechado. Ao julgar apelação, o TJ-GO entendeu ser o caso de concessão de progressão de regime. Para o tribunal estadual, o estupro não seria considerado crime hediondo neste caso, pois não resultou lesão de natureza grave ou morte. "Cabe a flexibilização do regime de cumprimento da pena, admitindo a progressão, nos termos da lei", decidiu o TJ-GO.

O Ministério Público estadual recorreu ao STJ a fim de manter o regime fechado para o início do cumprimento da pena. O MP apontou ofensa à Lei 8.072/90, porque o comerciante fora condenado pela prática de crime classificado como hediondo.

O relator no STJ, ministro José Arnaldo da Fonseca, esclareceu ser vasta a jurisprudência do STJ e do Supremo no sentido de que a condenação por crime hediondo ou a este equiparado impõe o cumprimento da pena "necessariamente em regime integralmente fechado, descabendo sua progressão, devendo o juiz fixar tal regime na sentença condenatória".

Segundo o ministro-relator, o Supremo já decidiu que crimes de estupro e atentado violento ao pudor são considerados hediondos, mesmo que não resulte lesão corporal de natureza grave ou morte. O mesmo acontece se os crimes forem praticados nas suas formas simples, incluindo-se os casos de violência presumida.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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