Exposição insalubre à poeira não precisa ser quantificada

Exposição insalubre à poeira não precisa ser quantificada

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) parcialmente um recurso da Companhia Vale do Rio Doce, que buscava a isenção do pagamento de adicional de insalubridade a um ex-empregado, sob o argumento de que o laudo no qual a condenação se baseou não quantificava a intensidade da poeira.

O ex-empregado reclamou na Justiça do Trabalho o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, por trabalhar exposto a poeiras minerais. Na primeira instância, teve seu pedido indeferido pela Vara do Trabalho, que julgou a quantificação da intensidade da poeira necessária para a configuração do trabalho em condições insalubres.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo), entretanto, modificou a decisão inicial. Para tanto, levou em conta que a própria Vale do Rio Doce havia indicado o assistente técnico e produzido o laudo conclusivo de que o empregado trabalhava exposto ao agente insalubre. No entendimento do TRT, a empresa não fez a quantificação da poeira em suspensão porque não quis, ou porque isso não seria conveniente aos seus interesses, já que tinha condições financeiras e interesse em fazê-lo.

O relator do recurso de revista no TST, juiz convocado Márcio Eurico Vitral Amaro, julgou adequado o enquadramento dado à matéria pelo TRT, pois considerou que o empregado estava sujeito ao agente insalubre, exatamente nos termos do art. 189 da CLT, não havendo, portanto, violação de lei que justificasse a apreciação do recurso. Na parte relativa à base de cálculo do adicional, entretanto, o recurso da Vale foi provido para que a parcela referente à insalubridade seja calculada com base no salário mínimo, conforme a orientação jurisprudencial do TST.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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