TST: súmula vinculante agilizará Judiciário

TST: súmula vinculante agilizará Judiciário

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, disse hoje (17) que só com a adoção da súmula vinculante será possível agilizar a tramitação dos processos no Poder Judiciário e impedir uma sobrecarga de recursos aos tribunais superiores. Para ele, a proposta da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), de substituir a adoção da súmula vinculante pela súmula impeditiva de recursos, não surtirá efeito. "Na Justiça do Trabalho já temos uma súmula semelhante em âmbito interno. Sempre que a decisão proferida pelo TRT estiver de acordo com a jurisprudência predominante no TST, o recurso não pode subir. Mas isso não impede que tenhamos hoje no TST, em tramitação, cerca de 200 mil processos", afirmou.

Sobre o controle externo do Judiciário, Francisco Fausto defende que ele seja exercido por juízes, embora admita a participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público. "Pedir-se um controle externo para o Poder Judiciário com a presença de pessoas estranhas ao Judiciário é o mesmo que se pedir um controle externo para o Poder Legislativo. Não acredito que seja possível também um controle externo para o Poder Executivo, que tenha influência decisiva sobre o presidente da República e seus ministros. Acho que é impossível", afirmou

Segundo o presidente do TST, a idéia de se fazer a promulgação "fatiada" dos pontos da Reforma do Judiciário sobre os quais há consenso tem boa receptividade no Congresso Nacional, embora não haja nenhum precedente legislativo nesse sentido. Para a Justiça do Trabalho, é fundamental a aprovação de pelo menos dois itens: a criação da Escola Nacional da Magistratura e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

A seguir, a íntegra da entrevista concedida no Rio de Janeiro pelo ministro Francisco Fausto sobre Reforma do Judiciário:

P: O senhor acha que é possível se promulgar a Reforma do Judiciário em pouco tempo?

R: Creio que no mínimo é possível fatiar a promulgação da Reforma do Judiciário, promulgando aquelas partes em que há consenso, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. Esse foi o objeto da minha conversa com o presidente Sarney. Pedi a ele que se isso fosse possível, pelo menos em dois pontos a Justiça do Trabalho tem todo interesse: a Escola Nacional da Magistratura e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que foram aprovados unanimemente, sem qualquer divergência na Câmara dos Deputados e na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Por isso, acredito que a promulgação fatiada possa ser feita sem qualquer problema.


P: Qual é a sua posição quanto aos pontos mais polêmicos, como o controle externo do Judiciário e a súmula vinculante?

R: Não pedi a promulgação desses pontos, porque entendo que de fato sobre eles existe muita polêmica. Entendo que o controle externo da magistratura deva ser feito por juízes. No máximo, com a presença de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e com representantes do Ministério Público, se tanto. Porque, diferentemente do que ocorre, por exemplo, na França, onde o Judiciário não é um Poder, no Brasil ele é um Poder. Temos um sistema de Poder tripartite: Judiciário, Legislativo e Executivo. Pedir-se um controle externo para o Poder Judiciário com a presença de pessoas estranhas ao Judiciário é o mesmo que se pedir um controle externo para o Poder Legislativo. Não acredito que seja possível também um controle externo para o Poder Executivo, que tenha influência decisiva sobre o presidente da República e seus ministros. Acho que é impossível. Agora, se o Judiciário deixar de ser um Poder, aí a questão é outra, como ocorre na França. Lá o Judiciário é ligado ao Executivo, de modo que é bem diferente. No Brasil, o contexto é outro. Tradicionalmente é isso que nós somos – um Poder relativo ao Judiciário.


P: E quanto à sumula vinculante?

R: Sou absolutamente favorável à súmula vinculante. Veja bem: quem se contrapõe à súmula vinculante costuma dizer que ela extinguiria a figura do juiz natural, a quem compete em primeiro lugar julgar as questões que lhe são submetidas, questões deduzidas em juízo.Mas entendo que o contraponto para essa questão do juiz natural é a jurisdição do Estado. O que interessa é a jurisdição do Estado e não o que cada juiz pensa. É o que o Estado pensa através de seu Poder Judiciário. Isso é que é importante. A súmula vinculante daria mais celeridade à tramitação dos processos, porque as questões deduzidas já teriam uma solução previamente examinada pelos mais altos órgãos do Poder Judiciário, seja o Tribunal Superior do Trabalho, o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal.


P: A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) defende a adoção da súmula impeditiva de recursos em vez da súmula vinculante. Qual a sua opinião?

R: É uma alternativa, não tenho dúvida. Mas na Justiça do Trabalho já temos uma súmula semelhante em âmbito interno. Sempre que a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho estiver de acordo com a jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho, o recurso não pode subir. O presidente do TRT pode trancar o recurso. Se ele não trancar, aqui, no Tribunal Superior do Trabalho, o relator, por despacho, trancará o prosseguimento do recurso de revista. De modo que entre nós esse mecanismo já existe. Mas isso não impede que nós tenhamos hoje no Tribunal Superior do Trabalho, em tramitação, cerca de 200 mil processos.


P: Então o que resolverá mesmo é a súmula vinculante?

R: Exatamente.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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