Ausência de peça em recurso pode gerar sua rejeição
A falta de uma parte, mesmo que uma página, das peças do recurso pode gerar sua rejeição. Esse é o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Enfatizando que é responsabilidade do autor do recurso apresentar os documentos obrigatórios para cada tipo de processo, os ministros negaram o agravo (tipo de recurso) da Bradesco Seguros S/A contra Dinorah Mercedes Berenguer, de São Paulo, por causa da falta de uma página do recurso especial.
A viúva Dinorah Berenguer entrou com uma ação contra a Bradesco Seguros S/A exigindo o pagamento de todo o tratamento necessário para sua recuperação. Segundo Dinorah Berenguer, ela necessitou de um atendimento emergencial por causa de um acidente vascular cerebral. Após a alta da internação, teve que iniciar tratamentos de fisioterapia respiratória, neurológica e avaliatória, mas foi surpreendida pela recusa da seguradora de pagar as despesas. A Bradesco contestou a ação afirmando que os tratamentos prescritos à Dinorah Berenguer não estariam previstos no seguro.
O Juízo de primeiro grau negou o pedido da viúva, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo modificou a sentença. O TJ-SP, com base no Código de Defesa do Consumidor, determinou a Bradesco o pagamento das despesas à Dinorah Bereguer. A seguradora, então, interpôs um recurso especial, mas o processo teve seu seguimento para o STJ negado pelo TJ-SP.
Tentando levar o recurso especial para o STJ, a Bradesco entrou com um agravo (tipo de recurso). O pedido foi negado pelo ministro Ari Pargendler. Segundo o relator, estaria faltando a cópia do inteiro teor das razões do recurso especial, motivo que impediria o julgamento do agravo. Inconformada, a Bradesco interpôs outro agravo afirmando que não estaria faltando todas as páginas das razões do recurso, mas apenas uma. Segundo a Bradesco, a folha em falta poderia "ter sido extraviada no momento do manuseio dos autos quando da autuação do recurso ainda no Tribunal de São Paulo".
O ministro Ari Pargendler rejeitou o agravo. Dessa forma, fica mantida a decisão que negou a subida do recurso especial para o STJ. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se consolidou no sentido de que constitui responsabilidade do agravante a regular formação do instrumento e que não cabe a juntada extemporânea das peças faltantes", destacou o relator.
A respeito da alegação da Bradesco de que a folha poderia ter sido extraviada no TJ-SP, Ari Pargendler ressaltou que "para se forrar de eventual extravio de peça, deveria ter requerido, no Tribunal a quo (TJ-SP), certidão comprobatória de que, efetivamente, juntou ao instrumento todas as peças, devidamente autenticadas".