STJ reconhece direito de criança obter tratamento médico no exterior pago pelo Estado

STJ reconhece direito de criança obter tratamento médico no exterior pago pelo Estado

"Não se pode generalizar a aplicação da norma que veda ao Estado a concessão de auxílio financeiro para tratamento fora do País, a ponto de abandonar, à sua própria sorte, aqueles que, comprovadamente, não podem obter, dentro de nossas fronteiras, tratamento que garanta condições mínimas de sobrevivência digna", afirmou o ministro João Otávio Noronha, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o mandado de segurança em favor da menor P.S.L.R., da cidade de Juiz de Fora/MG.

P.S., 5 anos, é portadora de mielomeningocele infantil, doença que causa má formação do tubo neural. P.S. sofre de paraplegia dos membros inferiores, comprometimento de sensibilidade, bexiga com capacidade diminuída, incontinência fecal, entre outros males. A enfermidade apresentada pela criança exige constante monitoramento, além da utilização de um aparelho chamado RGO-Reciprocrating Gait Orthoosis, produzido, com exclusividade, pelo Memorial Children's Hospital, localizado em Chicago/EUA.

Em 1999, por meio da promoção de campanhas, ajuda humanitária e recursos próprios, P.S. conseguiu realizar exames no hospital norte-americano, onde um aparelho RGO foi confeccionado especialmente para ela. De lá para cá, a criança cresceu e a órtese do RGO já não está no tamanho adequado, deixando de atender as necessidades de tratamento e reabilitação da paciente.

Diante da impossibilidade de custear nova viagem aos EUA, o pai de P.S., o técnico em prótese dentária, João Carlos Reis, solicitou ao Ministério da Saúde "ajuda e custeio do tratamento, ou seja, do aparelho, uma vez que, de acordo com o desenvolvimento da criança, tem-se que fazer as adaptações necessárias". Todavia, o ministério negou o pedido, informando que a Portaria GM/MS n.º763, de abril de 1994, proíbe que o órgão financie atendimentos médicos fora do país.

Um segundo ofício do Ministério da Saúde complementou a resposta, recomendando que a criança fosse atendida pela Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação, a fim de verificar a possibilidade de haver um substituto para o aparelho no Brasil. A Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, após avaliar P.S., concluiu que a órtese realmente já estava pequena. Entretanto, informou que a oficina ortopédica do hospital não confeccionava aparelho semelhante.

João Reis, representando a filha, recorreu ao STJ. No mandado de segurança, argumentou que a portaria ministerial vai de encontro ao entendimento da obrigação legal do Ministério da Saúde de, em nome do Estado, oferecer proteção à vida e à saúde do cidadão. "Que seja concedida a segurança para o fim de reconhecer a ineficácia da Portaria n.º 763 e, em conseqüência, determinar ao Senhor Ministro de Estado da Saúde que forneça à criança, num prazo de 10 dias, o tratamento de reabilitação que venha a necessitar", solicitou a defesa de P.S.

O ministro João Otávio Noronha, relator do mandado, acolheu os argumentos do pai da criança, ressaltando que a falta do aparelho RGO ou outro similar no Brasil justifica o custeio, por parte do Estado, do aparelho nos Estados Unidos. "Não havendo no País equipamento terapêutico apropriado ao tratamento da enfermidade, justifica-se que o Estado disponibilize recursos para a sua aquisição no exterior".

Para o relator, a documentação apresentada no recurso comprovou que o aparelho RGO é de fundamental importância para a sobrevivência da criança. Assim como ficou comprovada a falta de condições econômicas dos pais da menina para pagar as despesas com o tratamento fora do país. "A despeito de reconhecer méritos na conduta da Administração, sobretudo porque são conhecidas de todos nós as dificuldades enfrentadas pelo Ministério da Saúde, diante da escassez de recursos reservados para o atendimento de milhões de doentes, necessitados de cuidados médicos no País, é certo que não se pode generalizar a aplicação da regra. Não há de prevalecer, portanto, a restrição plena quanto a tratamentos no exterior, por afronta direta aos princípios constitucionais e legais", explicou o ministro.

Em seu voto, o ministro ainda salientou: "Considerando a evolução da engenharia médica no País, que faz antever, para um futuro próximo, o desenvolvimento do aparelho RGO por entidades especializadas sediadas no Brasil, as reposições do equipamento terapêutico, quando se fizerem necessárias, deverão priorizar o eventual similar nacional".

Com a decisão, acolhida pela maioria dos ministros da Primeira Seção, o Ministério da Saúde fica obrigado a fornecer à P.S. o aparelho RGO, como também o tratamento de fisioterapia, incluindo a viagem e estada no exterior para a criança e o pai.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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