Indenização de transporte só é devida quando for de interesse do serviço
O juiz Mauro Luis Rocha Lopes, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, negou o pedido de um procurador da República que pretendia receber indenização de transporte, porque foi transferido a pedido de São Paulo para trabalhar em Niterói (RJ). A Advocacia da União no Rio de Janeiro argumentou que o procurador foi removido por vontade própria, e não por interesse do serviço como alega, por isso não tem direito à ajuda de custo.
Em sua decisão, o juiz Mauro Lopes concordou com os argumentos dos advogados públicos, de que a Lei Complementar nº 75/93 só garante ajuda de custo para pagar viagem de transferência, quando for de interesse do trabalho. Porém, isso não acontece neste caso.
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