Indenização de transporte só é devida quando for de interesse do serviço

Indenização de transporte só é devida quando for de interesse do serviço

O juiz Mauro Luis Rocha Lopes, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, negou o pedido de um procurador da República que pretendia receber indenização de transporte, porque foi transferido a pedido de São Paulo para trabalhar em Niterói (RJ). A Advocacia da União no Rio de Janeiro argumentou que o procurador foi removido por vontade própria, e não por interesse do serviço como alega, por isso não tem direito à ajuda de custo.

Em sua decisão, o juiz Mauro Lopes concordou com os argumentos dos advogados públicos, de que a Lei Complementar nº 75/93 só garante ajuda de custo para pagar viagem de transferência, quando for de interesse do trabalho. Porém, isso não acontece neste caso.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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