INSS: perda da qualidade de segurado não impede aposentadoria por idade
A perda da qualidade de segurado não é mais impedimento para a concessão de aposentadoria por idade, desde que fique comprovado o mínimo de 240 contribuições. A regra está contida na Medida Provisória 83, publicada em 13 de dezembro de 2002. Antes, os segurados que ficassem 12 ou, dependendo do caso, 24 meses sem contribuir para a Previdência, perderiam o direito a esse tipo de aposentadoria, independentemente do mínimo de contribuições efetuadas. Para fazer juz ao benefício o trabalhador precisava contribuir com, no mínimo, mais cinco anos.
A aposentadoria por idade é concedida ao trabalhador urbano a partir de 65 anos de idade (homem) e 60 anos (mulher). No caso do trabalhador rural, o benefício pode ser solicitado quando completar 60 anos de idade (homem) e 55 anos de idade (mulher), desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período anterior ao requerimento do benefício.