OAB questiona conta única no Judiciário do MT
A Ordem dos Advogados do Brasil deu entrada, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra a íntegra da Lei ordinária do Estado do Mato Grosso 7604/01, de iniciativa do Tribunal de Justiça, que instituiu um sistema de conta única de depósitos judiciais e de aplicações financeiras no âmbito do Poder Judiciário estadual.
As receitas provenientes do Sistema Financeiro de Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça, segundo a lei questionada, destinam-se a gastos com órgãos públicos ligados ao Poder Judiciário, à qualificação e aperfeiçoamento profissional.
"Depósito judicial é matéria que, a par de financeira, é também e precipuamente de direito civil e processual. Daí, falta aos Estados, dentre eles o Mato Grosso, competência para quanto a eles legislar, alterando-lhes as feições e os efeitos", argumenta o presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado.
Em relação à disponibilidade de recursos para o Judiciário, seja de recursos de depósitos ou de recursos de aplicações financeiras, enfatiza Approbato Machado, "essa fonte independente de renda colide com a administração da receita pública pelo Poder Executivo, a quem cabe centralizar a arrecadação e transferi-la aos demais Poderes".
Segundo a ADIn, as normas da Lei questionada contém tanto inconstitucionalidades formais – vício de iniciativa, incompetência do Tribunal para editar Resolução, emprego de lei ordinária e resolução, quando a matéria teria de ser regulada por lei complementar, invasão da competência federal – quanto inconstitucionalidades materiais, como admitir a existência de fonte independente de receita do Judiciário.
A concessão da liminar, conforme a OAB, evitará um grande risco, decorrente do fato de que "a aplicação de recursos de depósitos judiciais no mercado financeiro poderá levar à insolvência da conta, momente tendo em vista o fim do Tribunal de obter remuneração superior à poupança para apropriar-se da diferença".