OAB questiona conta única no Judiciário do MT

OAB questiona conta única no Judiciário do MT

A Ordem dos Advogados do Brasil deu entrada, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra a íntegra da Lei ordinária do Estado do Mato Grosso 7604/01, de iniciativa do Tribunal de Justiça, que instituiu um sistema de conta única de depósitos judiciais e de aplicações financeiras no âmbito do Poder Judiciário estadual.

As receitas provenientes do Sistema Financeiro de Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça, segundo a lei questionada, destinam-se a gastos com órgãos públicos ligados ao Poder Judiciário, à qualificação e aperfeiçoamento profissional.

"Depósito judicial é matéria que, a par de financeira, é também e precipuamente de direito civil e processual. Daí, falta aos Estados, dentre eles o Mato Grosso, competência para quanto a eles legislar, alterando-lhes as feições e os efeitos", argumenta o presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado.

Em relação à disponibilidade de recursos para o Judiciário, seja de recursos de depósitos ou de recursos de aplicações financeiras, enfatiza Approbato Machado, "essa fonte independente de renda colide com a administração da receita pública pelo Poder Executivo, a quem cabe centralizar a arrecadação e transferi-la aos demais Poderes".

Segundo a ADIn, as normas da Lei questionada contém tanto inconstitucionalidades formais – vício de iniciativa, incompetência do Tribunal para editar Resolução, emprego de lei ordinária e resolução, quando a matéria teria de ser regulada por lei complementar, invasão da competência federal – quanto inconstitucionalidades materiais, como admitir a existência de fonte independente de receita do Judiciário.

A concessão da liminar, conforme a OAB, evitará um grande risco, decorrente do fato de que "a aplicação de recursos de depósitos judiciais no mercado financeiro poderá levar à insolvência da conta, momente tendo em vista o fim do Tribunal de obter remuneração superior à poupança para apropriar-se da diferença".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos