Acordo permite atuação conjunta entre Varig e TAM

Acordo permite atuação conjunta entre Varig e TAM

Depois de uma reunião a portas fechadas que durou mais de seis horas, TAM e Varig chegaram a um acordo com os órgãos de defesa da concorrência que permite ao mesmo tempo dar início a algumas operações conjuntas e preservar o mercado de medidas irreversíveis que poderiam trazer danos à concorrência.

Entre as medidas já anunciadas, TAM e Varig estão autorizadas a compartilhar vôos, intenção que havia sido divulgada na última segunda-feira (24). No entanto, se comprometem a não devolver aeronaves nem a adotar novas medidas de code-share. O acordo também proíbe a troca de informações sobre preço das passagens cobrado dos consumidores finais e a unificação de políticas comerciais e de vendas, ou seja, de promoções conjuntas, planos de fidelidade e vendas em um único balcão, por exemplo.

O acordo firmado ontem (27/02) é apenas uma garantia dada pelas empresas de que não adotarão medidas que possam prejudicar o mercado e os consumidores até o julgamento final do ato de concentração pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). As companhias voltarão a discutir com SDE, Seae e CADE um Acordo de Preservação de Reversibilidade da Operação (APRO), entre os dias 10 e 19 de março, que pode ampliar ou suprimir alguns dos pontos definidos na reunião.

"Na definição das medidas, o princípio adotado era de que a situação teria que ser reversível", afirmou o secretário de Direito Econômico, Daniel Goldberg. "É louvável que, de forma coordenada, os três órgãos tenham conseguido chegar a um consenso com as partes e produzido um acordo que protege desde já o mercado", completou.

Mesmo tendo sido divulgado no início do mês, apenas ontem a Secretaria de Direito Econômico (SDE), a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) e o CADE receberam a documentação do acordo. Pelos trâmites normais, a Seae e a SDE precisam emitir cada uma o seu parecer antes do caso ser submetido ao julgamento final do CADE, que pode ser feito num prazo de 60 dias a partir do recebimento dos dois pareceres.

Por sorteio, o conselheiro Ronaldo Porto Macedo foi escolhido para ser o relator do processo no CADE. Caberá a ele elaborar o voto que será submetido ao plenário do CADE durante o julgamento.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Ministério da Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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