Ator da Globo ganha no STJ direito de lutar pela guarda da filha no RJ
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu ao ator Paulo Vladimir Brichta, da Rede Globo, o direito de continuar lutando pela guarda de sua filha no Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, onde mora atualmente. A decisão foi unânime.
Vladimir criava a filha, hoje com cinco anos, após a morte da esposa, em 1999, vítima de porfiria (doença congênita rara que causa distúrbios no metabolismo). À época, eles moravam em Salvador (BA). Em 2001, a avó materna pediu para que a neta fosse passar as férias com ela em Aracaju (SE). Quando Brichta foi buscar a filha viu-se diante da negativa da ex-sogra em entregá-la.
A avó da criança, procuradora de Justiça, havia entrado com uma ação de regulamentação de visitas com antecipação de tutela, da qual o ator só teve ciência da ação quando foi buscar a menor. Dois dias depois, a procuradora entrou com outra ação, dessa vez de guarda e responsabilidade, também requerendo que os efeitos do pedido fosse antecipado. Foi-lhe deferida uma liminar sob a alegação de que o pai era ator e não tinha condições de criá-la. "Pela sua juventude e profissão escolhida, sem a presença da mãe da criança, a certeza da instabilidade para a criação e boa formação de A. em sua companhia se evidencia", afirma o despacho.
No ano passado, quando a filha foi passar as férias consigo, Vladimir Brichta entrou na Justiça do Rio de Janeiro com uma ação de busca e apreensão, alegando que, como pai, tem a guarda e o pátrio poder garantindo-lhe que o caso seja processado e julgado em seu domicílio.
A questão chegou ao STJ para que fosse dirimido em qual juízo o caso deveria ser discutido: se na 5ª Vara Cível de Aracaju (SE), onde mora a avó da criança, ou se na 7ª Vara de Família do Rio de Janeiro, atual domicílio do pai. O advogado do ator, Luiz Eduardo Greenhalgh, defendeu durante o julgamento que ele tem o direito de ter a guarda de sua filha, que lhe foi "surrupiada à sorrelfa".
A relatora, ministra Nancy Andrighi afirmou que primeiramente foi proposta ação pela avó, em Sergipe, sendo que ela nunca possuiu a guarda de fato ou de direito da neta. Assim, ignorou o foro de domicílio do pai da criança, que nunca perdeu a guarda ou o pátrio poder. Andrighi ressaltou ainda que a menor também é portadora da mesma enfermidade rara de que padecia a mãe, e o Rio de Janeiro possui um grande centro de tratamento da doença, como foi destacado pelo parecer do Ministério Público fluminense. Além disso, a relatora salientou que a criança vive com o pai desde outubro do ano passado, dessa forma, visando ao interesse da criança, determinou que o foro competente para o processamento e julgamento da ação é o do domicílio do pai, ou seja, o da 7ª Vara de Família do Rio de Janeiro.
O ator ouviu o voto dos demais ministros que compõem a seção aos prantos. Ao final, após confirmado que havia conseguido que o caso corresse no Rio, saiu amparado por seus advogados. Com a decisão, fica garantido que sua filha continue sob a sua guarda, mantendo-se a decisão da Justiça carioca. Já fora do STJ, visivelmente emocionado, o ator não se manifestou. A outra advogada do ator, Suzana Paim de Figueiredo, falou pela primeira vez após o julgamento: "Fez-se justiça!, a criança ficará com a pessoa que realmente mantém o seu pátrio poder". Para ela, o que ocorreu em Sergipe foi, no mínimo, inusitado, pois o primeiro despacho que foi dado na ação naquele estado, regulando o direito de visitas, dizia expressamente que, ao final do período de férias com a avó, a criança deveria voltar para o pai. Além disso, há, segundo ela, seis recursos pendentes de apreciação; uma forma, a seu ver, de impedir que a questão chegasse ao STJ.