Donas-de-casa podem ter acesso aos benefícios da Previdência
As donas-de-casa que não exercem atividade remunerada podem garantir os benefícios do seguro social inscrevendo-se e contribuindo facultativamente para o INSS. Assim, passam a ter direito à aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Já os seus dependentes podem usufruir do auxílio-reclusão e da pensão por morte.
A inscrição pode ser feita por meio de ligação gratuita para o PREVFone (0800 780191), pela Internet (entrando no site www.previdenciasocial.gov.br) ou em uma Agência da Previdência Social). A contribuição é de 20% sobre o mínimo de R$ 200,00 e o máximo de R$ 1.561,56. Optando pela contribuição mínima, a dona-de-casa pagará, todos os meses, apenas R$ 40,00.
É muito comum ver mulheres que têm como única ocupação a administração do lar, procurarem o INSS para requerer um benefício e receberem uma negativa. Muitas delas ficam decepcionadas porque trabalharam a vida toda e, quando chega a velhice, não têm direito a uma aposentadoria. Muitas donas-de-casa não têm idéia de que é necessário contribuir para a seguridade social.