Mecânico de aeronaves assegura adicional de periculosidade

Mecânico de aeronaves assegura adicional de periculosidade

A companhia aérea United Airlines foi condenada a pagar adicional de periculosidade a um mecânico de aeronaves que trabalhou na empresa durante quase cinco anos. O seguimento do recurso (agravo de instrumento) da empresa foi negado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o que faz prevalecer a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região).

No recurso, a companhia alegou que o mecânico não fazia jus ao adicional de periculosidade porque não mantinha contato direto com os produtos inflamáveis e explosivos como queresone e óleo hidráulico. Segundo a ex-empregadora, toda a operação de abastecimento era feita por trabalhadores das empresas distribuidoras de combustível e a atividade do mecânico era a de controlar os valores de pressão e a qualidade do combustível

O TRT-SP manteve sentença de condenação por entender que tanto a perícia judicial como aquela que assistiu o mecânico evidenciaram a exposição permanente ao risco durante toda a jornada de trabalho. Mesmo que a atividade em área de risco fosse intermitente, o mecânico teria direito ao adicional de periculosidade porque, segundo o TRT, "o risco não escolhe momento para acontecer".

A segunda instância concluiu ainda que o fato de um assistente técnico da United Airlines ter minimizado as condições de risco, devido à adoção de um programa preventivo da empresa e da Infraero e ao uso obrigatório de equipamento de proteção individual (EPI), apenas evidenciou "as condições de risco a que expunha o recorrido (mecânico) durante a jornada de trabalho, pois se assim não fosse, não seriam tomadas todas aquelas precauções".

No agravo de instrumento, a United Airlines buscou desqualificar o laudo pericial com o argumento, entre outros, de que o relatório não poderia se fundamentar em "aspectos subjetivos ou emocionais". O relator, ministro Moura França, disse que para examinar as alegações da empresa seria necessário o reexame das provas, o que é vedado na instância extraordinária.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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