Dilatação para pagamento de salários não implica adiar recolhimento de tributo ao INSS

Dilatação para pagamento de salários não implica adiar recolhimento de tributo ao INSS

O alargamento do prazo para o empregador pagar os salários de seus funcionários até o dia 5 subseqüente ao mês trabalhado não reflete na data de recolhimento da contribuição previdenciária. Esse entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obriga a empresa gaúcha Pactum Consultoria Empresarial Ltda. a pagar a multa aplicada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

A Pactum impetrou na Justiça um mandado de segurança preventivo como forma de impedir sua inscrição na dívida ativa. Buscava, assim, evitar o pagamento da multa emitida pelo INSS na Notificação Fiscal de Lançamento de Débito lhe exigindo a diferença resultante do pagamento em atraso de contribuições previdenciárias sobre a folha de salários de seus empregados.

A empresa defende que o recolhimento das contribuições deveria ocorrer no mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador do tributo; o INSS, por sua vez, sustenta que tal recolhimento deve se dar no mesmo mês do pagamento dos salários. Como a empresa perdeu nas duas instâncias da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, recorreu ao STJ.

O relator do processo, ministro Luiz Fux, indeferiu o pedido, destacando que o fato gerador da contribuição previdenciária do empregado não é o efetivo pagamento do salário pelo empregador, mas a relação trabalhista existente entre ambos. A dilatação do prazo conferida pelo artigo 459 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para que seja paga a folha de salários até o quinto dia do mês subseqüente, não tem qualquer relevância na data de recolhimento do tributo. Isso porque ambas as leis não têm vínculo de subordinação; são normas de mesmo grau hierárquico, dispondo sobre matérias diversas.

"As normas de natureza trabalhista e previdenciária revelam nítida compatibilidade, devendo o recolhimento da contribuição à Previdência ser efetuado a cada mês, após vencida a atividade laboral do período, independentemente da data do pagamento do salário do empregado", concluiu Fux.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos