STJ mantém isenção do ICMS à empresa importadora de salmão
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou em parte o recurso interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo que visava suspender o mandado de segurança concedido à importadora e exportadora TCA Ltda. A empresa importa salmão do Chile e tem isenção do pagamento do ICMS.
O salmão deixou de ser uma iguaria pouco comum e cara, graças a entrada do Chile no mercado exportador. Com isso, seu custo foi barateado, já que passou a ser exportado diretamente para os mercados do Rio de Janeiro e São Paulo. Através de um acordo internacional - GATT (Acordo Geral de Comércio e Tarifas -, os países signatários teriam sua mercadoria isenta do Imposto de Circulação de Mercadorias no caso do Brasil, o ICMS. No entanto, a Fazenda do Estado de São Paulo interveio no acordo e cancelou a isenção do imposto, bem como a retirada do salmão do gênero dos peixes salgados e secos. Com isso, a empresa importadora e exportadora TCA Ltda teria que pagar o imposto imediatamente para retirar sua mercadoria dos armazéns portuários.
A defesa da empresa entrou com medida liminar para conseguir retirar os peixes dos armazéns sem o pagamento do ICMS. O juiz de primeiro grau concedeu a liminar nos moldes requeridos. Descontente, a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo contestou a decisão do juiz pedindo para que o processo fosse extinto sem julgamento do mérito. A empresa então entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ/SP) visando o não recolhimento do ICMS alegando que o produto, apesar de não constar da lista de isenções da Fazenda Estadual, deve receber o mesmo tratamento tributário de produto brasileiro, por decorrência da subscrição do GATT. O TJ/SP acolheu o mandado de segurança, alegando que a importação de peixes que não são pescados nas águas territoriais do país, é isenta do ICMS.
Inconformada com as decisões do juízo de primeiro grau e TJ/SP, a Fazenda do Estado de São Paulo recorreu ao STJ visando a anulação do mandado de segurança concedido pelo TJ/SP. No recurso, alegou que o salmão está expressamente excluído da isenção e redução previstas no convênio ICMS 60/91 para o pescado em geral.
A ministra Eliana Calmon, relatora do processo, conheceu parte do recurso interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo, e nesta parte, negou provimento. A ministra alegou para tal decisão que tem-se como certo que não há no território nacional espécie similar, quando importado ao natural, não sendo possível compará-lo ao pescado filetado e congelado, antes que sofra processo de industrialização, do que não se cogita quando se trata de isenção do ICMS na importação.