INSS: aposentado que ganha até dez salários mínimos não paga CPMF
Os segurados da Previdência Social que recebem até dez salários mínimos, o equivalente a R$ 2 mil, têm os valores de seus benefícios acrescidos do percentual da CPMF, correspondente ao seu limite de compensação. Acima desse valor os segurados pagam integralmente a contribuição de 0,3814% sobre a movimentação financeira. O percentual é aplicado aos valores dos benefícios pagos pela Previdência Social por meio de conta-corrente, cartão magnético, Pagamento Alternativo de Benefício (PAB), ordem bancária ou cupom liquidável por instituição.
O desconto da CPMF vem sendo questionado pelo aposentado Valmir José de Oliveira, que recebe um benefício acima de dez salários mínimos. Por duas vezes ele procurou o INSS em Salvador para buscar esclarecimentos e foi informado que a medida atende determinação legal e que a CPMF só não é descontada sobre os benefícios recebidos nas agências dos Correios ou por meio de cooperativas. Na Bahia, 96,74% do total de benefícios são pagos acrescidos do valor da CPMF.
CPMF - A Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) foi instituída pela Lei 9.311, de 24 de outubro de 1996. Em seu artigo 17, inciso III, prevê que "os valores dos benefícios de prestação continuada e os de prestação única, constantes do Plano de Benefícios da Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e os valores dos proventos dos inativos, dos pensionistas e demais benefícios, constantes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não excedentes de dez salários mínimos, serão acrescidos de percentual proporcional ao valor da contribuição devida até o limite de sua compensação".