TST mudará as regras para instauração de dissídio coletivo

TST mudará as regras para instauração de dissídio coletivo

O pleno do Tribunal Superior do Trabalho discutirá na próxima sessão, marcada para o dia 20 de março, mudanças na Instrução Normativa (IN) nº 4 que uniformiza procedimentos nos dissídios coletivos de natureza econômica. O presidente do TST, ministro Francisco Fausto, antecipa que haverá "alterações substanciais" pois as atuais regras para a instauração de dissídios coletivos são muito rígidas. "Essas regras provocaram a extinção de várias ações, com gravíssimo prejuízo para a classe trabalhadora", afirmou.

Quando trabalhadores ou empregadores se recusam à negociação ou à arbitragem, cabe aos respectivos sindicatos propor dissídio coletivo. De acordo com a Constituição, que faculta à Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições em relação a abertura desses processos, o TST editou em 1993 a Instrução Normativa nº 4, com os procedimentos que estão em vigor atualmente.

Com 28 incisos, essa Instrução prevê que apenas entidades sindicais e empregadores – estes, quando não há entidade sindical representativa ou os interesses em conflito sejam particularizados – têm legitimidade para propor dissídio coletivo. A exceção é quando há greve, sem a instauração do dissídio. Nesse caso, o Ministério Público do Trabalho "poderá instaurar a instância judicial, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigirem".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos