TST mudará as regras para instauração de dissídio coletivo
O pleno do Tribunal Superior do Trabalho discutirá na próxima sessão, marcada para o dia 20 de março, mudanças na Instrução Normativa (IN) nº 4 que uniformiza procedimentos nos dissídios coletivos de natureza econômica. O presidente do TST, ministro Francisco Fausto, antecipa que haverá "alterações substanciais" pois as atuais regras para a instauração de dissídios coletivos são muito rígidas. "Essas regras provocaram a extinção de várias ações, com gravíssimo prejuízo para a classe trabalhadora", afirmou.
Quando trabalhadores ou empregadores se recusam à negociação ou à arbitragem, cabe aos respectivos sindicatos propor dissídio coletivo. De acordo com a Constituição, que faculta à Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições em relação a abertura desses processos, o TST editou em 1993 a Instrução Normativa nº 4, com os procedimentos que estão em vigor atualmente.
Com 28 incisos, essa Instrução prevê que apenas entidades sindicais e empregadores – estes, quando não há entidade sindical representativa ou os interesses em conflito sejam particularizados – têm legitimidade para propor dissídio coletivo. A exceção é quando há greve, sem a instauração do dissídio. Nesse caso, o Ministério Público do Trabalho "poderá instaurar a instância judicial, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigirem".