Comerciários de Santo André garantem proteção a portador de HIV
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho assegurou no dissídio coletivo do Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo André e Região (SEC – ABC) cláusula de proteção aos portadores do vírus HIV. No recurso examinado pela SDC, o Sindicato do Comércio e outros 11 sindicatos dos empregadores pediam a revisão de 25 cláusulas de condições de trabalho estabelecidas em sentença normativa, entre elas aquela que assegurou emprego ou salário ao portador do vírus da aids até que o Instituto Nacional de Seguro Nacional declare seu afastamento.
"Durante o período de estabilidade, esses empregados não poderão ter seus contratos de trabalho rescindidos pelo empregador, a não ser em razão de prática de falta grave ou por mútuo acordo entre o empregado e o empregador, com assistência do sindicato da categoria profissional", estabelece a cláusula 60 da sentença normativa.
Ao votar pela manutenção desse dispositivo, o relator do recurso, ministro Luciano Castilho, citou os fundamentos apresentados pelo ministro aposentado do TST Almir Pazzianotto em exame de recurso semelhante. A cláusula, segundo ele, é justa e evita a despedida motiva pelo preconceito. Também garante o emprego "daquele que corre o risco de ser marginalizado pela sociedade, e lhe permite manter suas condições de vida até que eventualmente ocorra o afastamento determinado pelo sistema previdenciário".
"A cláusula em questão admite a despedida do empregado que tenha contraído o vírus HIV, fundamentada em motivo de falta grave, ou por mútuo acordo entre o empregado e o empregador", ressaltou o relator. O dissídio dos comerciários refere-se ao período de outubro de 2001 a setembro de 2002.