Novo Código Civil não anula Código de Defesa do Consumidor

Novo Código Civil não anula Código de Defesa do Consumidor

Mesmo com a entrada em vigor do novo Código Civil Brasileiro, as relações de consumo ainda devem ser regidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. É esse o entendimento do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, que está enviando aos Procons dos estados e capitais um parecer explicando como fica o código diante da entrada em vigor do novo Código Civil.

Muitos Procons têm procurado o departamento querendo saber se a lei que prevalece é a nova, o Código Civil, ou a antiga, voltada para o consumidor. Pela análise, apesar do aparente conflito, os dois textos não são incompatíveis ou excludentes. Na dúvida, e configurada a relação de consumo, a orientação é que os Procons continuem aplicando o Código de Defesa do Consumidor.

Questões como contrato de prestação de serviços, transportes e seguros são tratadas de forma bastante específica também pelo novo Código Civil, o que gera dúvidas na hora de saber que lei aplicar. No caso dos transportes há ainda um dispositivo orientando que a legislação especial do setor deve ser aplicada sempre que possível, mas desde que não contrarie as disposições do Código Civil.

Para o DPDC, problemas como overbooking e extravio de bagagem - principais reclamações do setor de transporte recebidas pelos Procons - são os que devem trazer mais dúvidas à Justiça e aos órgãos de defesa do consumidor.

A Defesa do Consumidor tem feito reuniões semanais para discutir quais mudanças o Código Civil traz para os principais problemas enfrentados pelos consumidores, como juros, seguros e cartões de crédito.

As alterações estão no prazo estipulado para a reclamação de abusos e o prazo de prescrição para cobrança de dívidas líquidas de contratos públicos e particulares, como fornecimento de água, luz e telefone.

No antigo Código Civil o prazo de prescrição das dívidas era de 20 anos, enquanto no novo código a cobrança pode ser feita em no máximo cinco anos. Já as reclamações sobre cláusulas abusivas em contratos obedecem ao prazo de quatro anos, de acordo com o Código Civil, ou a qualquer momento, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

A orientação é que os consumidores procurem os órgãos das suas localidades para tirarem qualquer dúvida, uma vez que o trabalho está sendo descentralizado.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Ministério da Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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