Não compete ao Poder Judiciário examinar erros de conteúdo em provas de concurso público

Não compete ao Poder Judiciário examinar erros de conteúdo em provas de concurso público

Não compete ao Poder Judiciário examinar o conteúdo de questões formuladas para provas de concurso, com o objetivo de aferir a existência ou não de quesitos errados passíveis de anulação. Esse é o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por maioria, não conheceu do recurso especial (Resp) de Carla Martins Paes contra a União.

Carla concorreu a uma vaga para o cargo de auditor fiscal do Tesouro Nacional em 1984. Inconformada com o resultado do certame, a candidata entrou na Justiça para que fossem anuladas várias questões da prova, sendo atribuídos os pontos correspondentes das mesmas a todos os que realizaram o exame.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou provimento à apelação cível em mandado de segurança proposto por Carla. A decisão de segunda instância entendeu que é proibido ao Poder Judiciário "substituir-se à banca examinadora, procedendo à avaliação de critérios do conteúdo das questões da prova e do seu julgamento sob ângulo estritamente subjetivo".

A candidata recorreu ao STJ alegando que o entendimento do TRF da 1ª Região divergia de uma decisão do TRF da 3ª que, no julgamento de um caso idêntico, decidiu a favor da nulidade dos quesitos "defeituosamente formulados e, por isso, de impossível solução". No Resp apresentado ao STJ, Carla pediu o provimento do seu recurso em relação a todas as questões supostamente erradas (nos 6, 50, 72, 74 e 88 da prova objetiva II).

O ministro Jorge Scartezzini, relator do processo, conheceu e deu provimento ao recurso em parte, declarando nula, devido a "erro material", a questão 72 do concurso. Para o ministro, a própria banca examinadora do certame teria atestado – em parecer de comissão - a existência de erro material na disposição do enunciado, afirmando que o candidato menos atento poderia ser levado a errar a resposta. "Entendo que a Comissão deveria ter revisto seu ato, já que ficou comprovado o citado erro ou imperfeição técnica que impossibilitou os candidatos de apurarem, diante do critério objetivo, qual a única resposta correta em virtude da incerteza criada na elaboração das mesmas", frisou o voto do relator.

De acordo com Scartezzini, o Poder Judiciário tem competência para analisar o pedidos se estiver comprovada a existência de erro material, "uma vez que a análise se prenderá ao exame da legalidade da manutenção de perguntas dúbias, com duplicidade de respostas ou formuladas erroneamente, frente às normas pré-estabelecidas a todos os candidatos", acrescentou o ministro.

O julgamento do recurso foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilson Dipp que, após estudar o caso, apresentou entendimento divergente do defendido pelo ministro-relator: "Não obstante o laborioso voto mencionado, firmo meu posicionamento sobre a matéria, pois ao apreciar situações análogas à presente, já manifestei pensamento no sentido de que é proibido ao Poder Judiciário ingressar no grau de acerto ou não da Comissão Examinadora ao analisar os recursos interpostos, especialmente em sede de recurso especial, cujos limites normativos não contemplam incursão no acervo fático-probatório".

Para Dipp, o Judiciário não deve assumir o papel da banca examinadora, pois o exame e a discussão das questões é de responsabilidade dos que elaboram o concurso. "Ao Judiciário cabe apenas analisar se houve ilegalidade no procedimento administrativo", concluiu.

Os demais ministros acompanharam o voto divergente de Gilson Dipp, ficando vencido o ministro-relator.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos