Palavra "Spa" não pode ser registrada para uso exclusivo

Palavra "Spa" não pode ser registrada para uso exclusivo

A expressão "Spa", a rigor, não pode ser registrada como marca para uso exclusivo, pois é de uso comum. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram o recurso da Quatro Rodas Empreendimentos Turísticos Ltda contra a São Pedro Spa Médico S/C Ltda, de Sorocaba (SP). A decisão do STJ manteve o julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo favorável ao Spa.

A Quatro Rodas entrou com uma ação contra o São Pedro Spa. No processo, a empresa turística exigiu que o São Pedro Spa deixasse de usar a expressão "Spa" em seu nome fantasia, papéis e sua publicidade sob pena de multa diária. Segundo a Quatro Rodas, ela teria registrado a marca "Spa" junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI para as categorias que estariam envolvendo suas atividades – serviços de hotelaria, estética pessoal e de organização de eventos. Para a empresa, com o registro, ela teria a exclusividade da marca sendo vedado o uso por outro estabelecimento sem sua autorização.

O Juízo de primeiro grau rejeitou a ação. A Quatro Rodas apelou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença afirmando ser possível o uso da palavra "Spa" pela empresa processada. Segundo o TJ-SP, "o vocábulo Spa já aparecia como sentido de fonte de água mineral e estação de água no Novo Michaelis Dicionário Ilustrado há décadas" passando a ser utilizado no Brasil como designativo de clínicas de emagrecimento e, recentemente, por hotéis voltados para a saúde preventiva.

O TJ-SP ressaltou que os serviços do São Pedro Spa não se confundiriam com as atividades da Quatro Rodas, pois a empresa turística não teria registro da marca Spa para serviços médicos ou de clínica de tratamento de saúde, como efetuado no contrato social do São Pedro Spa. Com essas conclusões, o TJ-SP, lembrando o princípio da especialidade "pelo qual a marca só pode ser protegida no âmbito das atividades do registro", manteve a decisão de primeiro grau.

Tentando modificar as decisões desfavoráveis, a Quatro Rodas recorreu ao STJ. A empresa turística afirmou que os julgamentos teriam contrariado os artigos 122, 128 e 130 da Lei 9.279/96, a Lei de Propriedade Industrial. Ela também destacou que teria registrado a marca "Spa" junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI e, com esse registro, teria se tornado a legítima proprietária da marca tendo exclusividade de seu uso para os serviços prestados dentro das atividades alcançadas pelo registro.

O ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do processo, rejeitou o recurso afirmando não reconhecer direito de registro para uso exclusivo da palavra Spa. "Não reconheço o direito de alguém registrar para si o uso exclusivo da palavra Spa, de uso comum e corrente para as casas que oferecem a seus clientes serviços especializados de estética do corpo, nutrição e emagrecimento, associando ordinariamente serviços médicos e de hotelaria. Seria o mesmo que adonar-se da palavra Flat, Hotel, Motel, Pousada, Estalagem etc", enfatizou.

Segundo o ministro, mesmo com o registro da marca feito junto ao INPI pela Quatro Rodas - o que, a rigor, não seria possível por ser o vocábulo de uso comum - durante a análise das provas do processo foi concluído que as atividades desenvolvidas pelas duas empresas são diferentes. Com isso, a marca da Quatro Rodas não tem exclusividade garantida, pois o princípio da especialidade assegura a proteção da marca apenas no âmbito das atividades do registro. Ruy Rosado destacou ainda que, para julgar as alegações da Quatro Rodas, o STJ teria que examinar as provas do processo, como fatos e o conteúdo dos contratos societários e das atividades de cada empresa, o que não é permitido em recurso especial.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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