IDEC pode propor ação civil pública em favor de consumidores de planos de saúde

IDEC pode propor ação civil pública em favor de consumidores de planos de saúde

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública em defesa dos consumidores de planos de saúde. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da Beneficência Médica Brasileira S/A- Hospital e Maternidade São Luiz contra decisão que beneficiou o IDEC em ação civil pública contra aumento de prestações de planos de saúde.

A Corte Especial julgou um Agravo Regimental proposto pela Beneficência Médica Brasileira contra decisão da Terceira Turma do STJ que por maioria de votos havia dado provimento ao Recurso Especial interposto pelo IDEC.

Segundo o acórdão da Terceira Turma, antes mesmo do Código de Defesa do Consumidor, o país sempre buscou instrumentos de defesa coletiva dos direitos, ganhando força com a Lei nº 7.347/87 e atenção especial na Constituição de 1988. "O instituto autor (IDEC) é entidade regularmente constituída e tem legitimidade ativa para ajuizar a ação civil pública de responsabilidade por danos patrimoniais causados ao consumidor", diz o acórdão.

Em maio de 1990, o IDEC propôs ação civil pública contra o aumento dos planos de saúde da Beneficência Médica Brasileira S/A - Hospital e Maternidade São Luiz e outras oito entidades que reajustaram suas prestações. O IDEC alegou que o reajuste era ilegal porque os contratos firmados em BTN's não autorizavam esse tipo de aumento. Segundo o Instituto, as entidades não podiam reajustar os preços porque a cobrança, através de um certo número de BTN's, já continham a fórmula correta de correção das prestações conforme a evolução mensal da inflação.

O processo havia sido extinto sem julgamento do mérito conforme sentença que entendeu que, ao contrário do que se constitui pressuposto da ação civil pública, o caso em questão se tratava de interesses próprios e individuais, de modo que cada consumidor que se sentisse prejudicado deveria propor uma ação comum contra o reajuste.

Esse entendimento foi modificado pela Terceira Turma do STJ e mantido nesta semana pela Corte Especial, em decisão unânime.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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