STJ homologa pedido da Sul América Seguros em ação de cobrança

STJ homologa pedido da Sul América Seguros em ação de cobrança

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, homologou a desistência da Sul América Santa Cruz Seguros em ação de cobrança movida pela empresa Mirabrás Comércio, Importação e Exportação Ltda. Por intermédio de uma petição, a seguradora informou que efetuou o depósito judicial no valor da condenação sofrida (R$ 874.594,94).

Conforme o processo, no dia 28/6/97, por volta das 3h da madrugada, a Mirabrás recebeu um comunicado de que sua loja do Ceasa – MG teria incendiado, vindo a sofrer a perda de todos os seus bens (prédio, benfeitorias, móveis e utensílios). Assim, a empresa comunicou o sinistro à seguradora, apresentando documentos para a sua regulação e, ainda, notas fiscais dos bens sinistrados.

A Sul América recusou-se em pagar a indenização argumentando que a empresa incorreu em perda do direito indenizatório pois não agiu de boa-fé, porque "teve um comportamento absolutamente comprometedor com o incêndio, como demonstra a prova testemunhal", entre outras considerações.

A Mirabrás entrou, então, com uma ação de cobrança contra a seguradora para receber a indenização prevista no contrato de seguro da modalidade "Seguro Empresarial". A Primeira Vara Cível da Comarca de Contagem (MG) julgou procedente o pedido e condenou a Sul América a pagar a importância segurada (R$ 420.000,00), devendo arcar, ainda, com as despesas processuais e com os honorários advocatícios.

Inconformada, a seguradora apelou ao Tribunal de Alçada de Minas Gerais (TAMG), que manteve a sentença de 1º grau considerando que "não pode a seguradora recusar-se à indenização securitária relativa ao risco coberto pela apólice, sob pena de extrair-se do contrato a alea que lhe é imanente". A seguradora interpôs um recurso especial para o STJ que foi inadmitido pelo TAMG. Irresignada, a defesa da Sul América interpôs um agravo de instrumento no Superior Tribunal.

A seguradora solicitou a desistência porque efetuou o depósito judicial no valor da condenação sofrida (principal, juros, correção monetária, honorários de sucumbência). Como o ministro Cesar Asfor Rocha, relator do agravo, mudou de Turma e o pedido ainda não tinha sido examinado, a Sul América reiterou a urgência no pedido de desistência. O presidente do STJ homologou a solicitação, tendo em vista que "o signatário tem poderes especiais consignados no instrumento de mandato".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos