STJ suspende decisão que concedia hora extra para aposentados do Maranhão

STJ suspende decisão que concedia hora extra para aposentados do Maranhão

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, ministro Edson Vidigal, concedeu liminar ao Estado do Maranhão que impede o pagamento de horas extras a funcionários aposentados daquele Estado. A decisão do ministro torna sem efeito a posição do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) que havia concedido o benefício a Terezinha de Jesus Ramos Neiva e outros servidores inativos que são partes do processo originado naquele Estado.

Na decisão, dentre outros motivos, o ministro Edson Vidigal reconheceu que "o pagamento da gratificação em questão constitui risco efetivo de causar grave lesão as já tão combalidas contas públicas do Requerente (Estado do Maranhão)".

No mesmo despacho, o STJ reconheceu em situações similares que "a gratificação especial em função do exercício do cargo, em princípio, dada sua própria natureza, não se estende aos servidores aposentados, nem se incorpora automaticamente aos proventos, limitada que é ao tempo em que o servidor exerce a referida atividade".

O Estado do Maranhão pediu a suspensão da decisão do TJ-MA que estendeu aos servidores estaduais inativos a gratificação de adicional de serviços extraordinários concedida aos funcionários da ativa. O Estado diz que não há respaldo legal para a incorporação de tal gratificação nos contra-cheques dos aposentados porque o benefício tem como finalidade recompensar o servidor pelos trabalhos extraordinários prestados em condições anormais de encargos.

A concessão dessa vantagem, alega o Estado do Maranhão, é deferida somente em casos especiais e submetidos à consideração do Chefe do Poder ao servidor em exercício de cargo comissionado. Dessa forma, quando o trabalho cessa ou desaparecem os motivos excepcionais e transitórios que lhe causaram extingüem-se os motivos de pagamento. Por isso, não se incorpora automaticamente ao vencimento do servidor ativo, tampouco e com maior razão aos proventos da aposentadoria, acrescenta o Estado.

Segundo as argumentações do Estado do Maranhão, não existindo lei que autorize a incorporação dessa vantagem aos proventos dos servidores civis inativos e dos servidores militares reformados, o Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos do servidor, conforme estabelece jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ.

Para o ministro Edson Vidigal, é preciso levar em conta a "notória dificuldade financeira vivenciada pelos Estados" antes de tomar uma decisão. Dessa forma, ele suspendeu decisão do TJ-MA que garantia o pagamento da gratificação aos inativos.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos