Nissan consegue liminar para não comunicar recall aos Procon's municipais

Nissan consegue liminar para não comunicar recall aos Procon's municipais

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, Edson Vidigal, concedeu liminar à Nissan do Brasil para desobrigá-la da necessidade de comunicar, por escrito, procedimentos de recall aos serviços de proteção ao consumidor no âmbito municipal. Segundo informações apresentadas ao ministro, a Nissan pretende realizar um recall no dia 03.02.2003.

A montadora alega que a portaria 789/2001 editada pelo Ministério da Justiça que regulamentou o artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor determina ao fornecedor a necessidade de comunicação de recall, por escrito, ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, aos Procons e demais autoridades competentes.

No mandado de segurança, a montadora afirma existir a possibilidade de proceder a um recall, decisão que ainda "aguarda a conclusão de determinadas análises técnicas". Conforme afirmam os advogados, em 20 de janeiro, a montadora "obteve a constatação técnica da necessidade de iniciar um procedimento de recall de alguns veículos por ela produzidos, tendo o firme propósito de dar integral cumprimento ao escopo do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de prestar as devidas informações aos órgãos competentes e aos consumidores".

A Nissan do Brasil pediu, liminarmente, que ficasse desobrigada ao cumprimento da parte da norma contida no artigo 2º da portaria, correspondente à expressão "aos Procons e demais autoridades competentes". A exigência, segundo a montadora, é ilegal, abusiva e acaba por inviabilizar o procedimento que regula, "acarretando grave e irreparável dano".

No entendimento do ministro Edson Vidigal, a comunicação do recall aos Procons ou congêneres municipais, bem como a "todas as demais autoridades competentes" não é razoável, não só porque ser ampla e de difícil limitação a expressão "demais autoridades competentes", mas, e principalmente, porque tal requisito não tem previsão legal.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos